GMF Colômbia 4×1000: $1.000.000 → $4.000
GMF quatro por mil (Lei 633/2000, ET arts. 870–871): 0,4% sobre o débito. $1.000.000 → $4.000.
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GMF quatro por mil (Lei 633/2000, ET arts. 870–871): 0,4% sobre o débito. $1.000.000 → $4.000.
Fundo de Solidariedade Pensional com COP 10.000.000 (5,7 SMMLV) é 1% = COP 100.000. A partir de 4 SMMLV. Distinto da pensão 4%.
Adicional CST 168: +25% diurna, +75% noturna. Padrão 10 h diurnas → COP 137.362,60. Hora ÷182.
Calcule IBC, saúde 4%, pensão 4% e FSP: $10.000.000 → $900.000; integral $25M → $1.575.000; SMMLV → $140.072.
Auxílio por doença comum (CST 227 / Decreto 2943): $2.000.000 × 5 dias × 2/3 = $222.222,22.
Auxílio por origem laboral (Lei 776 / Decreto 1295): $2.000.000 × 5 dias × 100% = $333.333,33.
CST art. 64. Demissão sem justa causa: COP 2.000.000 e 2 anos (< 10 SMMLV) = 50 dias = COP 3.333.333,33. Não é cesantías nem liquidação completa.
12% Lei 52 / Lei 50 art. 99 sobre cesantías já causadas. Exemplo: COP 2.000.000 × 360 × 0,12 / 360 = COP 240.000. Pagos ao trabalhador, não ao fundo.
Intervalo remunerado de amamentação (CST art. 238): $2.000.000 × 180 dias × 1 hora = $1.500.000.