Padrão da calculadora: valor tributável SAT de GTQ 100.000, modelo 2026, carro particular → alíquota de 2,0% = GTQ 2.000,00 de imposto bruto; após a redução de 50%, GTQ 1.000,00 a pagar.
O dono de carro particular ou motocicleta na Guatemala paga anualmente o Impuesto Sobre Circulación de Vehículos (ISCV). Esta ferramenta estima o pagamento a partir do valor tributável consultado na tabela SAT 2026; não traz o catálogo de marcas e modelos.
Fórmula oficial usada
Alíquota = 2,0% para o ano fiscal ou o seguinte; cai 0,2 ponto por ano anterior até 0,2%
Imposto bruto = valor tributável × alíquota
Imposto determinado = maior entre o bruto e GTQ 220 (particular) ou GTQ 150 (moto)
ISCV a pagar = imposto determinado × 50%
A alíquota vem do Decreto 70-94, art. 10. Os mínimos são GTQ 220 para particular (art. 11) e GTQ 150 para moto (art. 18). A redução de 50% do Decreto 1-2013, art. 5, citada pelo Acordo 18-2025, aplica-se depois do mínimo.
Exemplos rápidos (use a calculadora acima)
| Cenário | Entrada | Resultado aproximado |
|---|---|---|
| Padrão da página | GTQ 100.000 · modelo 2026 · particular | 2,0% = GTQ 2.000 → GTQ 1.000,00 a pagar |
| Carro de 10 anos | GTQ 100.000 · modelo 2017 · particular | 0,2% = GTQ 200 → mínimo GTQ 220 → GTQ 110 a pagar |
| Moto nova barata | GTQ 3.600 · modelo 2026 · moto | 2,0% = GTQ 72 → mínimo GTQ 150 → GTQ 75 a pagar |
| Carro 2022 | GTQ 100.000 · modelo 2022 · particular | 1,2% = GTQ 1.200 → GTQ 600 a pagar |
| Modelo do ano seguinte | GTQ 100.000 · modelo 2027 · particular | 2,0% = GTQ 2.000 → GTQ 1.000 a pagar |
| Carro GTQ 50.000 novo | GTQ 50.000 · modelo 2026 · particular | 2,0% = GTQ 1.000 → GTQ 500 a pagar |
Tabela completa de alíquotas por ano do modelo (ano fiscal 2026)
Ano fiscal de 2026-01-01 a 2026-12-31.
| Ano do modelo | Alíquota | ISCV sobre GTQ 100.000 (antes dos 50%) | A pagar sobre GTQ 100.000 |
|---|---|---|---|
| 2027 (ano seguinte) | 2,0% | GTQ 2.000 | GTQ 1.000 |
| 2026 (ano fiscal) | 2,0% | GTQ 2.000 | GTQ 1.000 |
| 2025 | 1,8% | GTQ 1.800 | GTQ 900 |
| 2024 | 1,6% | GTQ 1.600 | GTQ 800 |
| 2023 | 1,4% | GTQ 1.400 | GTQ 700 |
| 2022 | 1,2% | GTQ 1.200 | GTQ 600 |
| 2021 | 1,0% | GTQ 1.000 | GTQ 500 |
| 2020 | 0,8% | GTQ 800 | GTQ 400 |
| 2019 | 0,6% | GTQ 600 | GTQ 300 |
| 2018 | 0,4% | GTQ 400 | GTQ 200 |
| 2017 e anteriores | 0,2% (piso) | GTQ 200 → mínimo GTQ 220 | GTQ 110 |
Tabela por veículo: mínimos e tratamento
| Tipo de veículo | Mínimo legal | Base legal | A calculadora estima? |
|---|---|---|---|
| Carro particular | GTQ 220 | Decreto 70-94, art. 11 | Sim |
| Motocicleta | GTQ 150 | Decreto 70-94, art. 18 | Sim |
| Elétrico ou híbrido | O piso do seu tipo (particular/moto) | Decreto 40-2022 (incentivo a confirmar) | Base sem desconto: a SAT confirma o incentivo |
| Uso comercial, táxi, ônibus, caminhão | Conforme seu artigo | Decreto 70-94 (outros artigos) | Não: só particular e moto |
Exemplos passo a passo
GTQ 100.000 modelo 2017, particular: alíquota 0,2% → bruto GTQ 200 → como GTQ 200 < GTQ 220, determinado GTQ 220 → × 50% = GTQ 110 a pagar.
Moto GTQ 3.600 modelo 2026: alíquota 2,0% → bruto GTQ 72 → como GTQ 72 < GTQ 150, determinado GTQ 150 → × 50% = GTQ 75 a pagar.
GTQ 50.000 modelo 2026, particular: alíquota 2,0% → bruto GTQ 1.000 → acima do piso → × 50% = GTQ 500 a pagar.
Como consultar e pagar
Abra a tabela SAT 2026 e busque marca, linha, modelo e ano. Copie esse valor no formulário. O pagamento oficial é no Declaraguate com o formulário SAT-4091. O art. 42 fixa a janela de 1º de janeiro a 31 de julho; confirme o vencimento e qualquer prorrogação vigente na SAT.
O ISCV anual é diferente de DAI, IVA e IPRIMA de primeiro emplacamento. Se você está nacionalizando um carro, use a calculadora de importação de veículo.
O ISCV oficial segue a tabela SAT do ano. Confirme marca, linha, modelo, o pagamento SAT-4091 e qualquer incentivo elétrico do Decreto 40-2022 com a SAT. Não é aconselhamento fiscal.
Erros que custam dinheiro ou tempo
- Usar preço de mercado em vez do valor SAT: a base é o valor tributável da tabela oficial, não o que você pagou pelo carro.
- Confundir ano de compra com ano do modelo: a alíquota segue o ano do modelo (p. ex. 2017 → 0,2%), não a compra.
- Esquecer a ordem piso → redução: o mínimo (GTQ 220/150) aplica-se antes dos 50%. Aplicar 50% primeiro dá resultado menor e errado.
- Pagar com atraso: a janela legal é 1º de janeiro a 31 de julho (art. 42). O atraso gera multa e juros: confirme prorrogações na SAT.
- Presumir desconto elétrico: a ferramenta sinaliza o resultado como base sem desconto. A SAT deve confirmar qualquer incentivo do Decreto 40-2022.
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