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Pequeno contribuinte GT: Q8.000 → Q400 (5%, teto Q500.285)

Q8.000 de receita bruta → Q400 no mês (5%, Art. 47). Teto SAT 2026 Q500.285. Não é o IVA geral de 12%. Formulário SAT-2046.

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Dados
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Resposta rápida

Isto não é o IVA geral de 12%: é a cota de 5% do regime de pequeno contribuinte.

  • Exemplo: Q8.000 no mês → imposto Q400.
  • Q10.000 no mês → Q500.
  • Q25.000 no mês → Q1.250.
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Resultados

Imposto mensal (5%)

GTQ 400,00

GTQ 8.000,00 × 5% = GTQ 400,00

Receita projetada
GTQ 96.000,00
Imposto projetado
GTQ 4.800,00
Teto anual 2026
GTQ 500.285,00
Margem até o teto
GTQ 404.285,00
Uso do teto anual19,2%

Sua projeção anual está abaixo do teto SAT 2026 de Q500.285.

O 5% incide sobre a receita bruta do mês, não sobre o lucro nem os custos. Também não é o IVA geral de 12%.

Estimativa educativa. Confirme limites e formulários na SAT. Não é assessoria fiscal.

Pequeno contribuinte na Guatemala

Se você tem um pequeno negócio na Guatemala e vende bens ou serviços, o regime de pequeno contribuinte pode se aplicar. Ele simplifica sua vida tributária: em vez do IVA geral de 12% com apuração mensal de créditos e débitos, você paga uma quota fixa de 5% sobre a renda bruta mensal (Art. 47, Lei do IVA). Esta calculadora estima essa quota e a compara com o teto anual.

Resposta rápida

Isso não é o IVA geral de 12%. No pequeno contribuinte, a quota é 5% sobre a renda bruta do mês (Art. 47, Lei do IVA).

  • Q8.000 → Q400
  • Q10.000 → Q500
  • Q25.000 → Q1.250

Teto anual 2026 (SAT): Q500.285,00.

Como se calcula

Quota mensal (Art. 47)

Imposto do mês = Renda bruta do mês × 0,05

A base são as vendas ou serviços do mês. Não subtraia custos nem lucro: isso não reduz a quota de 5%. A base inclui toda a renda faturada, paga em dinheiro, cartão ou a prazo.

Exemplo com Q8.000 por mês

ConceitoValor
Renda bruta do mêsQ8.000
Quota 5%Q400
Projeção 12 meses (renda)Q96.000
Projeção 12 meses (imposto)Q4.800
Teto SAT 2026Q500.285

Cenários de quota (5%)

Renda bruta mensalImposto mensal (5%)Projeção 12 mesesvs teto Q500.285
Q5.000Q250Q60.000 · Q3.000ok
Q8.000Q400Q96.000 · Q4.800ok
Q10.000Q500Q120.000 · Q6.000ok
Q25.000Q1.250Q300.000 · Q15.000ok
Q36.000Q1.800Q432.000 · Q21.600perto (≥85%)
Q50.000Q2.500Q600.000 · Q30.000acima (+Q99.715)

Teto 2026

A SAT publica Q500.285,00 por ano calendário. Esse valor vem de 125 × o salário mínimo mensal não agrícola sem bonificação incentivo (Decreto 31-2024).

DadoValor
SM não agrícola CE1 sem incentivoQ4.002,28
Multiplicador (Decreto 31-2024)125
Teto anual SAT 2026Q500.285
Margem com Q8.000 × 12Q404.285

Se você ultrapassar, o Art. 50 (reformado) exige a mudança para o regime geral até o mês calendário seguinte. Confirme o trâmite com a SAT ou seu contador antes do prazo: permanecer inscrito no regime errado pode gerar multas.

Declaração e efeitos nas suas notas

  • Preencha o SAT-2046 (IVA Pequeno Contribuinte) no Declaraguate.
  • Sua nota de pequeno contribuinte não gera crédito fiscal para o comprador (Art. 49) — importante quando seus clientes são empresas que esperam se creditar do IVA.
  • Enquanto estiver no regime, o Art. 49 o releva de preencher e pagar o ISR (e tributos acreditáveis ao mesmo). Confirme sua situação no RTU com a SAT ou um contador antes de assumir qualquer isenção além disso.
Limites

Esta ferramenta é uma estimativa educativa da quota do regime. Não substitui o Declaraguate, seu RTU nem o critério de um contador. Limites, formulários e alíquotas podem mudar: confirme o teto e os requisitos vigentes nos canais oficiais da SAT.

Perguntas frequentes

A SAT indica Q500.285,00 por ano calendário (125 × salário mínimo mensal não agrícola sem incentivo, Decreto 31-2024). Confirme na FAQ de cumprimento tributário.

Não. O IVA geral do regime comum é 12% com débitos e créditos. Aqui a quota é 5% sobre a renda bruta do mês (Art. 47). Exemplo: Q8.000 → Q400; Q10.000 → Q500; Q25.000 → Q1.250.

SAT-2046 no Declaraguate.

Art. 50 (reformado pelo Decreto 31-2024): inscreva-se no regime geral até o mês calendário seguinte. Confirme o trâmite com a SAT ou seu contador.

Não. Art. 49 da Lei do IVA: não gera crédito fiscal para o comprador.

O Art. 49 o releva de pagar e preencher o ISR (e tributos acreditáveis ao mesmo) enquanto estiver no regime. Revise seu RTU com a SAT ou um contador antes de assumir isenções.

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