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Parafiscais Colômbia: $2.000.000 → $80.000/mês

Contribuição patronal: caixa 4% + SENA 2% + ICBF 3%. Abaixo de 10 SMLMV ($17.509.050) e com empregador habilitado, a isenção deixa só a caixa: $2.000.000 → $80.000/mês.

Dados
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Resultados

Parafiscais por mês

COP 80.000

Caixa (4%): COP 80.000

SENA (2%): COP 0

ICBF (3%): COP 0

Isento de SENA+ICBF: ganha menos de 10 SMLMV (COP 17.509.050) e o empregador é sociedade ou pessoa natural com 2+ trabalhadores.

Total anual: COP 960.000

Lei 21/1982 art. 7 (caixa 4%), Lei 89/1988 art. 1 (SENA 2%, ICBF 3%) e art. 114-1 do Estatuto Tributário (Lei 1819/2016 art. 65; a revogação do art. 25 da Lei 1607/2012 está no art. 376): isenção abaixo de 10 SMLMV e só para empregadores habilitados. Estimativa educativa, não aconselhamento.

Parafiscais Colômbia 2026

O empregador paga caixa de compensação 4% + SENA 2% + ICBF 3% sobre o salário (Lei 21 de 1982 art. 7 e Lei 89 de 1988 art. 1). Para trabalhadores que ganham menos de 10 SMLMV, SENA e ICBF ficam isentos (art. 114-1 do Estatuto Tributário, incluído pela Lei 1819 de 2016 art. 65, que revogou, pelo seu art. 376, o art. 25 da Lei 1607 de 2012): paga-se só a caixa. A isenção não cobre a caixa de compensação e exige duas condições: salário abaixo do limite e empregador habilitado (sociedade ou pessoa jurídica declarante de renda, ou pessoa natural empregadora com dois ou mais trabalhadores). Uma pessoa natural com menos de dois trabalhadores não é isenta: paga os 9%.

Com $2.000.000: $80.000/mês. Com $20.000.000 (10 SMLMV ou mais): $1.800.000/mês (9%).

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Fórmula

Parafiscais patronais

salário × (4% caixa + 2% SENA + 3% ICBF); abaixo de 10 SMLMV e com empregador habilitado → só 4%

ItemValor
Salário mensal$2.000.000
Limite da isenção (10 SMLMV)$17.509.050
Caixa (4%)$80.000
SENA (2%, isento)$0
ICBF (3%, isento)$0
Total mês$80.000
Total anual$960.000

Erros comuns

  • Aplicar a isenção a salário de 10 SMLMV ou mais: aí paga-se os 9% completos.
  • Achar que a caixa de compensação também é isenta (não é: os 4% são sempre pagos).
  • Confundir a contribuição patronal com o desconto do trabalhador (são separados).

Quando as duas condições valem: o trabalhador ganha menos de 10 SMLMV ($17.509.050 em 2026) e o empregador é sociedade, pessoa jurídica declarante ou pessoa natural com dois ou mais trabalhadores. Em 10 SMLMV ou mais, ou com menos de dois trabalhadores, SENA e ICBF são pagos.

Não. A isenção não é uma caixa: vem do salário (abaixo de 10 SMLMV) e do tipo de empregador. Só as pessoas naturais com menos de dois trabalhadores a perdem, pagando os 9%.

Não. Estimativa educativa. Confirme com o contador.

Estimativa informativa

Conteúdo educativo, não aconselhamento trabalhista. Lei 21 de 1982 art. 7, Lei 89 de 1988 art. 1 e art. 114-1 do Estatuto Tributário (Lei 1819 de 2016 art. 65; a revogação do art. 25 da Lei 1607/2012 está no art. 376).