Parafiscais Colômbia 2026
O empregador paga caixa de compensação 4% + SENA 2% + ICBF 3% sobre o salário (Lei 21 de 1982 art. 7 e Lei 89 de 1988 art. 1). Para trabalhadores que ganham menos de 10 SMLMV, SENA e ICBF ficam isentos (art. 114-1 do Estatuto Tributário, incluído pela Lei 1819 de 2016 art. 65, que revogou, pelo seu art. 376, o art. 25 da Lei 1607 de 2012): paga-se só a caixa. A isenção não cobre a caixa de compensação e exige duas condições: salário abaixo do limite e empregador habilitado (sociedade ou pessoa jurídica declarante de renda, ou pessoa natural empregadora com dois ou mais trabalhadores). Uma pessoa natural com menos de dois trabalhadores não é isenta: paga os 9%.
Com $2.000.000: $80.000/mês. Com $20.000.000 (10 SMLMV ou mais): $1.800.000/mês (9%).
Fórmula
salário × (4% caixa + 2% SENA + 3% ICBF); abaixo de 10 SMLMV e com empregador habilitado → só 4%
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário mensal | $2.000.000 |
| Limite da isenção (10 SMLMV) | $17.509.050 |
| Caixa (4%) | $80.000 |
| SENA (2%, isento) | $0 |
| ICBF (3%, isento) | $0 |
| Total mês | $80.000 |
| Total anual | $960.000 |
Erros comuns
- Aplicar a isenção a salário de 10 SMLMV ou mais: aí paga-se os 9% completos.
- Achar que a caixa de compensação também é isenta (não é: os 4% são sempre pagos).
- Confundir a contribuição patronal com o desconto do trabalhador (são separados).
Quando as duas condições valem: o trabalhador ganha menos de 10 SMLMV ($17.509.050 em 2026) e o empregador é sociedade, pessoa jurídica declarante ou pessoa natural com dois ou mais trabalhadores. Em 10 SMLMV ou mais, ou com menos de dois trabalhadores, SENA e ICBF são pagos.
Não. A isenção não é uma caixa: vem do salário (abaixo de 10 SMLMV) e do tipo de empregador. Só as pessoas naturais com menos de dois trabalhadores a perdem, pagando os 9%.
Não. Estimativa educativa. Confirme com o contador.
Conteúdo educativo, não aconselhamento trabalhista. Lei 21 de 1982 art. 7, Lei 89 de 1988 art. 1 e art. 114-1 do Estatuto Tributário (Lei 1819 de 2016 art. 65; a revogação do art. 25 da Lei 1607/2012 está no art. 376).