Cesantías (Colômbia): o que se causa neste ano
As cesantías são uma prestação social colombiana. O artigo 249 do CST obriga o empregador a pagar um mês de salário por ano de serviço e de forma proporcional por fração de ano.
A Lei 50 de 1990, artigo 99, define o regime especial: liquidação definitiva em 31 de dezembro (ano ou fração); juros legais de 12% ao ano ou proporcionais; e depósito antes de 15 de fevereiro do ano seguinte no fundo que o trabalhador escolher. A Lei 52 de 1975 criou esses juros sobre os saldos de cesantías.
Esta página estima cesantías + juros de um ano ou fração para um contrato de trabalho. Não é FGTS, nem 13º salário, nem CLT/INSS.
Com salário mensal de COP 2.000.000, 360 dias e auxílio 0, as cesantías são COP 2.000.000 e os juros COP 240.000 ((2.000.000 × 360) ÷ 360, depois × 12%).
Não é aconselhamento jurídico nem um parecer do MinTrabajo. O artigo 249 não escreve “360”: usamos o ano comercial de 360 dias da folha colombiana. Confira o salário mínimo e o auxílio de transporte no Diario Oficial. Prestadores independentes (prestación de servicios) estão fora.
Como se calculam as cesantías e os juros?
Cesantías = (salário mensal + auxílio de transporte) × dias trabalhados no ano ÷ 360
Juros = cesantías × dias trabalhados × 0,12 ÷ 360
Um ano comercial de 360 dias é exatamente um mês de salário. Os juros de 12% sobre esse mês, em ano completo, são 0,12 × cesantías.
O auxílio de transporte não é salário (CST art. 128), mas a prática de liquidação o soma quando o trabalhador tem direito. O campo começa em 0: cole o valor se couber.
| Conceito | Detalhe |
|---|---|
| Salário mensal | COP 2.000.000 |
| Auxílio de transporte | COP 0 |
| Base | COP 2.000.000 |
| Dias do ano | 360 |
| Cesantías | COP 2.000.000 |
| Juros 12% | COP 240.000 |
Exemplos (os mesmos números do motor)
| Caso | Salário | Dias | Auxílio | Cesantías | Juros |
|---|---|---|---|---|---|
| Ano comercial | COP 2.000.000 | 360 | COP 0 | COP 2.000.000 | COP 240.000 |
| Meio ano | COP 2.000.000 | 180 | COP 0 | COP 1.000.000 | COP 60.000 |
| Zero dias | COP 2.000.000 | 0 | COP 0 | COP 0 | COP 0 |
| Calendário 365 | COP 2.000.000 | 365 | COP 0 | COP 2.027.777,78 | COP 246.712,96 |
| Com auxílio | COP 1.800.000 | 360 | COP 200.000 | COP 2.000.000 | COP 240.000 |
As cesantías vão ao fundo; os juros o empregador paga ao trabalhador (não se depositam no fundo). Saque parcial típico: moradia ou educação; saque total ao terminar o contrato.
Fontes
- Código Substantivo do Trabalho da Colômbia, art. 249 (reimpressão SISJUR da Alcaldía de Bogotá, Decreto 2663 de 1950).
- Lei 50 de 1990, art. 99 (liquidação em 31-dez, juros 12%, depósito antes de 15 de fevereiro). Função Pública, norma i=281.
- Lei 52 de 1975 (juros anuais das cesantías de trabalhadores particulares). Diário Oficial 34.475 de 26 de janeiro de 1976. Corte Constitucional C-393/2011 resume os 12% sobre saldos em 31 de dezembro ou fração.
- Conceito Função Pública 83161 de 2019: o pagamento dos juros fica em janeiro, na prática até 31 de janeiro.
- Salário mínimo e auxílio de transporte: decreto anual; confira o Diario Oficial. Esta ferramenta não congela esses valores.
Última verificação dos textos legais: 3 de setembro de 2026.
Prestação social do CST art. 249: um mês de salário por ano de serviço, proporcional. Não é FGTS nem 13º salário.
Esta calculadora usa a convenção comercial de 360 dias: (salário mensal + auxílio de transporte) × dias trabalhados no ano ÷ 360. Um ano de 360 dias equivale a um mês de salário.
Lei 52/1975 e Lei 50/1990 art. 99: 12% ao ano sobre as cesantías causadas, ou proporcional. O empregador paga ao trabalhador; não vão para o fundo.
Cesantías ao fundo antes de 15 de fevereiro do ano seguinte (Lei 50 art. 99). Juros em janeiro, na prática até 31 de janeiro.
Na prática salarial colombiana, sim, quando o trabalhador tem direito. Informe o valor; a ferramenta não o inclui automaticamente.
Não. Prima (art. 306), férias e indenização por demissão (art. 64) ficam de fora. Independentes em prestación de servicios não estão no art. 249.
Outras ferramentas de orçamento (não são a mesma prestação): orçamento mensal, poupança mensal e conversor de moedas.