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Calculadora de prima de serviços Colômbia

Estima a prima de serviços colombiana (CST art. 306): (salário + auxílio) × dias / 360. Não é 13º salário nem FGTS.

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Prima de serviços (Colômbia): quanto cabe neste semestre

A prima de serviços é uma prestação social colombiana. O artigo 306 do CST, alterado pela Lei 1788 de 2016, obriga o empregador a pagar 30 dias de salário por ano, em dois pagamentos: metade até 30 de junho e a outra metade nos primeiros vinte dias de dezembro. Cabe pelo semestre trabalhado ou de forma proporcional. O parágrafo inclui trabalho doméstico, motoristas de serviço familiar, diaristas e trabalhadores rurais.

Esta página estima apenas a prima de um semestre para um contrato de trabalho. Não é o 13º salário brasileiro (o 13º é anual/dezembro; a prima colombiana são dois pagamentos semestrais) nem FGTS, CLT ou INSS.

Resposta rápida

Com salário mensal de COP 2.000.000, 180 dias e auxílio 0, a base é COP 2.000.000 e a prima do semestre é COP 1.000.000 ((2.000.000 × 180) ÷ 360).

Estimativa educativa

Não é aconselhamento jurídico nem um parecer do MinTrabajo. O artigo 306 não escreve “360”: usamos o ano comercial de 360 dias da folha colombiana. Confira o salário mínimo e o auxílio de transporte no Diario Oficial. Prestadores independentes (prestación de servicios) estão fora.

Como se calcula a prima de serviços?

A lei fala em 30 dias de salário por ano e em semestre completo ou proporcional. A convenção da folha converte isso em:

Prima do semestre (convenção 360)

Prima = (salário mensal + auxílio de transporte) × dias trabalhados no semestre ÷ 360

Um semestre comercial de 180 dias é exatamente meio mês de salário (15 dos 30 dias anuais). Um ano completo são dois pagamentos semestrais, não um único 13º.

O auxílio de transporte não é salário (CST art. 128), mas a prática de liquidação o soma quando o trabalhador tem direito. O campo começa em 0: cole o valor se couber.

ConceitoDetalhe
Salário mensalCOP 2.000.000
Auxílio de transporteCOP 0
BaseCOP 2.000.000
Dias do semestre180
Divisor360 (ano comercial)
PrimaCOP 1.000.000

Exemplos (os mesmos números do motor)

CasoSalárioDiasAuxílioPrima
Semestre completoCOP 2.000.000180COP 0COP 1.000.000
Meio semestreCOP 2.000.00090COP 0COP 500.000
Zero diasCOP 2.000.0000COP 0COP 0
Calendário 181COP 2.000.000181COP 0COP 1.005.555,56
Com auxílioCOP 1.800.000180COP 200.000COP 1.000.000

O artigo 307 diz que a prima não é salário. O artigo 249 (cesantías: um mês por ano) é outra prestação e não entra neste resultado.

Fontes

  • Código Substantivo do Trabalho da Colômbia, arts. 306 e 307 (reimpressão SISJUR da Alcaldía de Bogotá, Decreto 2663 de 1950).
  • Lei 1788 de 2016, art. 2 (universalidade da prima, inclusive trabalho doméstico). Diário Oficial 49.927 de 7 de julho de 2016.
  • CST arts. 127 e 128 (o que é salário); art. 249 (cesantías, não incluídas).
  • Salário mínimo e auxílio de transporte: decreto anual do Governo / MinTrabajo; confira o Diario Oficial. Esta ferramenta não congela esses valores.

Última verificação dos textos legais: 3 de setembro de 2026.

É uma prestação social do CST art. 306 (Lei 1788/2016): 30 dias de salário por ano, pagos em dois semestres. Não é o 13º salário brasileiro nem FGTS.

Metade até 30 de junho e a outra metade nos primeiros 20 dias de dezembro, pelo semestre trabalhado ou de forma proporcional.

Esta calculadora usa a convenção comercial de 360 dias: (salário mensal + auxílio de transporte) × dias trabalhados no semestre ÷ 360. Um semestre de 180 dias equivale à metade de um mês de salário.

Na prática salarial colombiana, sim, quando o trabalhador tem direito. Informe o valor; a ferramenta não o inclui automaticamente nem consulta o SMMLV.

O art. 306 reconhece o semestre completo ou o proporcional ao tempo trabalhado. Ajuste os dias (0 a 186).

Não. Cesantías (art. 249), juros de cesantías, férias e indenização por demissão (art. 64) ficam de fora. Independentes em prestación de servicios também não estão no art. 306.

Outras ferramentas de orçamento (não são a mesma prestação): orçamento mensal, poupança mensal e conversor de moedas.