Prima de serviços (Colômbia): quanto cabe neste semestre
A prima de serviços é uma prestação social colombiana. O artigo 306 do CST, alterado pela Lei 1788 de 2016, obriga o empregador a pagar 30 dias de salário por ano, em dois pagamentos: metade até 30 de junho e a outra metade nos primeiros vinte dias de dezembro. Cabe pelo semestre trabalhado ou de forma proporcional. O parágrafo inclui trabalho doméstico, motoristas de serviço familiar, diaristas e trabalhadores rurais.
Esta página estima apenas a prima de um semestre para um contrato de trabalho. Não é o 13º salário brasileiro (o 13º é anual/dezembro; a prima colombiana são dois pagamentos semestrais) nem FGTS, CLT ou INSS.
Com salário mensal de COP 2.000.000, 180 dias e auxílio 0, a base é COP 2.000.000 e a prima do semestre é COP 1.000.000 ((2.000.000 × 180) ÷ 360).
Não é aconselhamento jurídico nem um parecer do MinTrabajo. O artigo 306 não escreve “360”: usamos o ano comercial de 360 dias da folha colombiana. Confira o salário mínimo e o auxílio de transporte no Diario Oficial. Prestadores independentes (prestación de servicios) estão fora.
Como se calcula a prima de serviços?
A lei fala em 30 dias de salário por ano e em semestre completo ou proporcional. A convenção da folha converte isso em:
Prima = (salário mensal + auxílio de transporte) × dias trabalhados no semestre ÷ 360
Um semestre comercial de 180 dias é exatamente meio mês de salário (15 dos 30 dias anuais). Um ano completo são dois pagamentos semestrais, não um único 13º.
O auxílio de transporte não é salário (CST art. 128), mas a prática de liquidação o soma quando o trabalhador tem direito. O campo começa em 0: cole o valor se couber.
| Conceito | Detalhe |
|---|---|
| Salário mensal | COP 2.000.000 |
| Auxílio de transporte | COP 0 |
| Base | COP 2.000.000 |
| Dias do semestre | 180 |
| Divisor | 360 (ano comercial) |
| Prima | COP 1.000.000 |
Exemplos (os mesmos números do motor)
| Caso | Salário | Dias | Auxílio | Prima |
|---|---|---|---|---|
| Semestre completo | COP 2.000.000 | 180 | COP 0 | COP 1.000.000 |
| Meio semestre | COP 2.000.000 | 90 | COP 0 | COP 500.000 |
| Zero dias | COP 2.000.000 | 0 | COP 0 | COP 0 |
| Calendário 181 | COP 2.000.000 | 181 | COP 0 | COP 1.005.555,56 |
| Com auxílio | COP 1.800.000 | 180 | COP 200.000 | COP 1.000.000 |
O artigo 307 diz que a prima não é salário. O artigo 249 (cesantías: um mês por ano) é outra prestação e não entra neste resultado.
Fontes
- Código Substantivo do Trabalho da Colômbia, arts. 306 e 307 (reimpressão SISJUR da Alcaldía de Bogotá, Decreto 2663 de 1950).
- Lei 1788 de 2016, art. 2 (universalidade da prima, inclusive trabalho doméstico). Diário Oficial 49.927 de 7 de julho de 2016.
- CST arts. 127 e 128 (o que é salário); art. 249 (cesantías, não incluídas).
- Salário mínimo e auxílio de transporte: decreto anual do Governo / MinTrabajo; confira o Diario Oficial. Esta ferramenta não congela esses valores.
Última verificação dos textos legais: 3 de setembro de 2026.
É uma prestação social do CST art. 306 (Lei 1788/2016): 30 dias de salário por ano, pagos em dois semestres. Não é o 13º salário brasileiro nem FGTS.
Metade até 30 de junho e a outra metade nos primeiros 20 dias de dezembro, pelo semestre trabalhado ou de forma proporcional.
Esta calculadora usa a convenção comercial de 360 dias: (salário mensal + auxílio de transporte) × dias trabalhados no semestre ÷ 360. Um semestre de 180 dias equivale à metade de um mês de salário.
Na prática salarial colombiana, sim, quando o trabalhador tem direito. Informe o valor; a ferramenta não o inclui automaticamente nem consulta o SMMLV.
O art. 306 reconhece o semestre completo ou o proporcional ao tempo trabalhado. Ajuste os dias (0 a 186).
Não. Cesantías (art. 249), juros de cesantías, férias e indenização por demissão (art. 64) ficam de fora. Independentes em prestación de servicios também não estão no art. 306.
Outras ferramentas de orçamento (não são a mesma prestação): orçamento mensal, poupança mensal e conversor de moedas.