GMF 4×1000 Colômbia 2026
O Gravame sobre Movimentos Financeiros (Lei 633 de 2000 art. 1, Estatuto Tributário arts. 870–871) cobra quatro por mil (0,4%) sobre o valor do débito. Distinto dos parafiscais (caixa 4% / SENA / ICBF sobre a folha) e dos aportes de saúde+pensão (Lei 100 4%+4%).
Com transação $1.000.000: $4.000. Com $2.500.000: $10.000.
Fórmula
valor do débito × 0,4%
| Item | Valor |
|---|---|
| Taxa Lei 633 / ET 870–871 | 0,4% |
| $1.000.000 | $4.000 |
| $2.500.000 | $10.000 |
Erros comuns
- Confundi-lo com parafiscais 4% da caixa de compensação.
- Confundi-lo com aportes de saúde ou pensão (Lei 100).
- Inventar uma tabela 2026: a taxa 0,4% é estatutária.
O banco retém o GMF no débito. Lei 633 de 2000 / ET arts. 870–871.
Não. Estimativa educativa. Confirme com a DIAN ou o banco.
Conteúdo educativo, não aconselhamento tributário. Lei 633 de 2000.