Hora extra no México não se paga com 50% a mais. Com a reforma publicada no diário oficial (DOF) em 1 de maio de 2026, as primeiras 9 horas extras da semana se pagam em dobro e até 4 a mais se pagam em triplo. Com salário de $12.000 MXN por mês, 12 horas extras na semana valem $1.350 MXN.
Verificado contra a Ley Federal del Trabajo (LFT) vigente e o decreto DOF 01-05-2026 em 15 de outubro de 2026. Valores em pesos mexicanos.
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A regra 2026 em uma tabela
| Horas extras por semana | Pagamento |
|---|---|
| 1 a 9 | Dobro (200% da hora normal) |
| 10 a 13 | Triplo (300%) |
| Mais de 13 | Fora da lei: sem tarifa exigível |
O teto legal são 13 horas extras semanais. A jornada normal continua de 48 horas em 2026; a redução para 40 vai até 2030 (46 em 2027, 44 em 2028, 42 em 2029). E a redução nunca pode cortar seu salário: garante o sétimo artigo transitório do decreto.
Como se calcula sua hora extra
Dois passos: salário diário e hora normal da sua jornada (LFT arts. 61 e 89).
Hora = (Salário mensal ÷ 30) ÷ horas da jornada
| Jornada | Horas diárias |
|---|---|
| Diurna (6:00–20:00) | 8 |
| Noturna (20:00–6:00) | 7 |
| Mista | 7,5 |
Pagamento = min(extras, 9) × hora × 2 + min(max(extras − 9, 0), 4) × hora × 3
Exemplo: salário mensal $12.000, jornada diurna:
- Salário diário: 12.000 ÷ 30 = $400; hora normal: 400 ÷ 8 = $50
- 12 horas extras: 9 × $100 = $900 em dobro + 3 × $150 = $450 em triplo
- Total: $1.350
| Extras | Cálculo | Total |
|---|---|---|
| 5 | 5 × $100 em dobro | $500 |
| 12 | $900 + 3 × $150 | $1.350 |
| 13 | $900 + 4 × $150 | $1.500 |
Os limites que quase ninguém respeita
A reforma também manda a distribuição: as horas extras podem ir até 4 horas por dia, no máximo 4 dias por semana (LFT art. 66), e a jornada total (normal + extra) nunca passa de 12 horas por dia (art. 68). Cinco horas extras em um só dia quebram o limite diário mesmo com o total semanal abaixo do teto.
Erros comuns com horas extras
- Pagar 50% "como em outros países": no México não existe esse adicional para hora extra; é dobro ou triplo.
- Ignorar os minutos: fração também é tempo trabalhado. Anote entradas e saídas todo dia: quinze minutos por dia são 1,25 hora extra por semana que te devem.
- "Compensar" com folga no combinado verbal: trocar hora extra por descanso só vale nos casos e termos que a lei fixa; o pagamento não é opcional.
- Misturar adicionais: trabalhar no dia de descanso semanal se paga em triplo (art. 73); trabalhar domingo na jornada normal dá adicional de 25% (art. 71). Contas diferentes da hora extra.
- Achar que hora extra não paga ISR: paga. Dentro dos limites legais há isenção parcial (LISR art. 93, fração I): total para quem ganha o salário mínimo, 50% para quem ganha mais, com teto de 5 salários mínimos por semana. O resto se soma ao salário.
Se não te pagam
Guarde registros: ponto, mensagens, escalas, testemunhas. Você tem um ano para exigir o pagamento das horas extras trabalhadas. A PROFEDET (defensoria trabalhista federal) orienta de graça, e as Juntas de Conciliação decidem sem exigir advogado pago.
Perguntas frequentes
A nona hora se paga em dobro ou em triplo?
Em dobro: ela completa o limite de 9 horas semanais com o adicional normal. O triplo começa na hora 10 da mesma semana (ou quando você passa de 4 horas em um dia).
Hora extra paga ISR?
Sim. Dentro dos limites da LFT há isenção parcial (LISR art. 93, fração I): 100% para quem ganha o salário mínimo geral e 50% para quem ganha mais, com teto de 5 salários mínimos por semana. O que exceder se soma ao salário e paga ISR normal. Confirme o desconto no seu recibo ou com um contador.
Posso me recusar a fazer hora extra?
Hora extra é voluntária em princípio: a lei permite, não impõe, e há limites duros (4 por dia, 4 dias por semana, 13 por semana, 12 horas totais por dia). Exigir além do teto viola a LFT.
E se eu fizer mais de 13 horas extras na semana?
A lei não fixa tarifa para essas horas: ficam fora do teto e seu patrão não pode exigi-las. Não aceite recebê-las "simples" nem acumulá-las para depois; reclame com seus registros na PROFEDET.
A jornada de 40 horas já vale em 2026?
Não. Em 2026 a jornada normal é de 48 horas semanais, caindo aos poucos: 46 em 2027, 44 em 2028, 42 em 2029 e 40 em 2030. O que mudou desde 1 de maio de 2026 são os tetos de hora extra (9 em dobro + 4 em triplo). Seu salário não pode cair por causa da redução.
Hora extra pode virar folga em vez de dinheiro?
Só nos casos e termos que a lei fixa. A regra geral é o pagamento com adicional (dobro ou triplo conforme a hora); descanso compensatório não substitui o pagamento por acordo verbal nem por regra interna.
Conteúdo educativo conforme a LFT vigente em 2026 (verificado em 15 de outubro de 2026). Não é assessoria trabalhista nem fiscal; não inclui o cálculo do ISR retido, o adicional de domingo nem os adicionais de dias de descanso. Jornada especial ou disputa aberta: procure a PROFEDET ou um advogado trabalhista.
Fontes
- Ley Federal del Trabajo, artigos 61, 66, 67, 68 e 89 (PDF, Câmara dos Deputados)
- Decreto de redução da jornada, DOF 01-05-2026 (código 5786537)
- LISR art. 93, fração I — isenção de horas extras (SAT)
- PROFEDET — Secretaría del Trabajo y Previsión Social
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