Quem trabalha em um dia de repouso obrigatório no México (art. 74 da lei trabalhista mexicana) tem direito a dois pagamentos: o dia de repouso já é pago (1×) e ainda recebe um salário dobrado pelo serviço prestado (2×). No total, o triplo do salário diário, como explica a PROFEDET. O diário sai do salário mensal dividido por 30.
Não é a lei trabalhista do Brasil (não confundir com CLT, 13º ou FGTS).
salário diário = salário mensal ÷ 30
repouso pago = salário diário × feriados trabalhados
serviço prestado = salário diário × 2 × feriados trabalhados
total do dia = repouso pago + serviço prestado (= 3×)
Exemplo: MXN 9.000 por mês e 1 feriado → diário 300 → repouso 300 + serviço 600 = MXN 900. Se seu salário mensal já inclui o dia de repouso, o extra é o salário dobrado: MXN 600.
Os dias de repouso obrigatório são no máximo 9 por ano: 1º de janeiro, primeira segunda-feira de fevereiro, terceira segunda-feira de março, 1º de maio, 16 de setembro, terceira segunda-feira de novembro, 25 de dezembro, além de dias eleitorais e da transmissão do Poder Executivo a cada seis anos.
Não é hora extra (arts. 66 e 68) nem o adicional de domingo mexicano (art. 71). Não inclui ISR nem IMSS. Não é aconselhamento jurídico.
Triplo no total: dia de repouso pago (1×) + salário dobrado pelo serviço (2×), conforme a lei mexicana e a PROFEDET.
Aí só vale o extra: o salário dobrado (2×). A calculadora mostra essa linha separada.
Não. Esta ferramenta segue apenas a legislação trabalhista do México.