Como se paga o descanso trabalhado?
O artigo 69 da LFT dá um dia de descanso remunerado a cada 6 trabalhados. Se você trabalha esse dia, o artigo 73 manda pagar o salário do descanso mais um salário dobrado pelo serviço: 3 vezes a diária no total.
Com salário mensal $15.000 a diária é $500. Um dia de descanso trabalhado vale $1.500 (3 × $500). O “extra” do serviço é $1.000 (2 × $500); o restante já era o descanso pago.
Fórmula
Pagamento do dia = (salário mensal ÷ 30) × 3 Extra pelo serviço = (salário mensal ÷ 30) × 2 × dias
Casos com o motor (2026)
| Salário mensal | Dias de descanso trabalhados | Diário | Extra (2×) | Total (3×) |
|---|---|---|---|---|
| $15.000 | 1 | $500,00 | $1.000,00 | $1.500,00 |
| $15.000 | 2 | $500,00 | $2.000,00 | $3.000,00 |
| $8.000 | 1 | $266,67 | $533,33 | $800,00 |
| $8.000 | 2 | $266,67 | $1.066,67 | $1.600,00 |
Não confunda
| Conceito | Regra | Base |
|---|---|---|
| Descanso semanal trabalhado (art. 73) | Triplo (3× diário) | Seu próprio descanso |
| Prêmio dominical (art. 71) | +25% sobre a diária | Trabalhar domingo em jornada normal |
| Feriado trabalhado (arts. 74-75) | Adicional dobrado | Feriado oficial trabalhado |
O prêmio dominical de 25% vale quando o domingo é dia normal de trabalho, não quando é seu descanso. Com $15.000, o prêmio de um domingo ordinário é $125 (25% de $500), não $1.500. Isso não é a DSR brasileira.
Detalhe do hero $15.000 × 1 dia
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Salário diário | $15.000 ÷ 30 | $500,00 |
| Descanso já pago (1×) | $500 × 1 | $500,00 |
| Serviço dobrado (2×) | $500 × 2 | $1.000,00 |
| Total do dia (3×) | $500 × 3 | $1.500,00 |
Erros comuns
- Pagar dobrado em vez de triplo: o descanso já estava pago; o serviço soma mais dois → armadilha $1.000 vs correto $1.500.
- Misturar com o prêmio dominical: figuras distintas; $15.000 em domingo ordinário é $125, não o triplo.
- Ignorar os feriados: têm regra própria (arts. 74-75), não o art. 73.
Perguntas frequentes
Diário $500 × 3 = $1.500 por esse dia. O extra do serviço é $1.000; o restante já era o descanso pago.
Com $15.000: 2 × $1.500 = $3.000 no total (extra $2.000). A calculadora limita a 6 dias.
Se o domingo é sua jornada ordinária, vale o prêmio de 25% (art. 71). Se é seu descanso e você o trabalha, vale o art. 73 (triplo).
Orientação baseada na LFT. Não constitui assessoria jurídica. Confira contrato, jornada e holerites antes de reclamar. Não é a DSR do Brasil.
Fontes: Lei Federal do Trabalho (arts. 69, 71, 73, 74, 75).