Sanção moratória Colômbia 2026
Se o empregador não paga em dia, deve 1 dia de salário por cada dia de atraso (CST art. 65, alterado pelo art. 29 da Lei 789 de 2002). Corre da rescisão do contrato até o pagamento efetivo, com teto legal de 24 meses (720 dias) para quem ganha mais de 1 SMLMV; passados esses 24 meses o empregador paga juros de mora a partir do mês 25. O parágrafo 2 do art. 65 diz que o teto de 24 meses vale apenas para quem ganha mais de um salário mínimo: com salário igual ou inferior a 1 SMLMV a indenização corre sem esse teto.
Com $2.000.000 e 10 dias: $666.666,67.
Fórmula
(salário / 30) × dias de atraso, com teto de 720 dias se o salário superar 1 SMLMV ($1.750.905 em 2026)
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário mensal | $2.000.000 |
| Salário diário | $66.666,67 |
| Dias de atraso | 10 |
| Sanção | $666.666,67 |
| Teto legal (acima de 1 SMLMV) | 720 dias / 24 meses |
| A partir do mês 25 | juros de mora |
Erros comuns
- Achar que o teto de 24 meses não existe ou que "a jurisprudência discute": ele é legal (CST art. 65, alterado pela Lei 789 de 2002 art. 29).
- Aplicar o teto de 24 meses a salário de 1 SMLMV ou menos: aí a indenização corre sem ele (parágrafo 2).
- Dividir por dias corridos em vez de 30.
- Esquecer que corre até o pagamento efetivo, não até a reclamação.
Sim: 720 dias (24 meses) quando o salário supera 1 SMLMV; a partir do mês 25 pagam-se juros de mora. Com salário igual ou inferior a 1 SMLMV esse teto não se aplica.
Não. Estimativa educativa. Confirme com seu advogado.
Conteúdo educativo, não aconselhamento trabalhista. CST art. 65 alterado pelo art. 29 da Lei 789 de 2002 (teto de 24 meses e juros a partir do mês 25).