Juros de 12% sobre cesantías
As cesantías vão ao fundo. Os juros o empregador paga ao trabalhador. A Lei 52 de 1975 e a Lei 50 de 1990, artigo 99, fixam 12% ao ano ou proporcional sobre as cesantías causadas em 31 de dezembro.
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Cesantías COP 2.000.000 e 360 dias: 2.000.000 × 360 × 0,12 ÷ 360 = COP 240.000.
Educativo, sem assessoria. O 12% usa o ano comercial de 360 dias da calculadora de cesantías. Na prática pagam-se em janeiro, até 31 de janeiro. Não vão ao fundo.
Como se calculam
Juros = cesantías × dias trabalhados × 0,12 ÷ 360
Um ano comercial de 360 dias é exatamente 0,12 × cesantías. Meio ano não é a metade de um 12% sobre outra base: 180 dias sobre COP 1.000.000 dão COP 60.000.
Exemplos (mesmos números do motor)
| Cesantías | Dias | Juros |
|---|---|---|
| COP 2.000.000 | 360 | COP 240.000 |
| COP 1.000.000 | 180 | COP 60.000 |
| COP 2.027.777,78 | 365 | COP 246.712,96 |
| COP 2.000.000 | 0 | COP 0 |
Prazos
| Conceito | Prazo |
|---|---|
| Juros ao trabalhador | Janeiro; prática: 31 de janeiro |
| Cesantías ao fundo | Antes de 15 de fevereiro |
Fontes
- Lei 50 de 1990, art. 99; Lei 52 de 1975. CST art. 249 (Alcaldía de Bogotá SISJUR).
Lei 52/1975 e Lei 50/1990 art. 99: 12% ao ano sobre as cesantías causadas, ou proporcional. O empregador paga ao trabalhador.
Convenção 360: cesantías × dias trabalhados × 0,12 ÷ 360. COP 2.000.000 e 360 dias = COP 240.000.
Em janeiro; na prática até 31 de janeiro. As cesantías vão ao fundo antes de 15 de fevereiro.
Não. Os juros pagam-se ao trabalhador. O fundo recebe só as cesantías.
O 12% é proporcional aos dias. 180 dias sobre COP 1.000.000 = COP 60.000, não a metade de 240.000 sobre o ano.
Não. Cole aqui o valor já causado. A calculadora de cesantías estima o principal.
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