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RESICO: $25.000 → $250 (1%; $30 mil = $330)

Calcule o ISR mensal do Regime Simplificado de Confiança (pessoas físicas)

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ISR do RESICO: alíquota plana sobre o cobrado

O Regime Simplificado de Confiança (pessoas físicas) cobra ISR sobre os CFDI efetivamente cobrados, sem IVA e sem deduções. A alíquota do mês vale para o total; as faixas não se empilham.

Resposta rápida

Com $25.000 cobrados no mês você paga $250,00 (1,00%). Com $30.000 paga $330,00 (1,10%).

Não é ISR de folha

Esta tabela não é o artigo 96 da LISR. Se você é assalariado, use a calculadora de ISR da folha.

Tabela mensal (LISR art. 113-E)

Receita do mês (sem IVA)AlíquotaExemplo
Até $25.000,001,00%$25.000 → $250,00
Até $50.000,001,10%$30.000 → $330,00
Até $83.333,331,50%$50.000,01 → $750,00
Até $208.333,332,00%$100.000 → $2.000,00
Até $3.500.000,002,50%$208.333,34 → $5.208,33

Fonte: Câmara dos Deputados, LISR arts. 113-E, 113-F e 113-J (PDF LeyesBiblio; extrato no repositório).

Pagamento mensal

ISR = receita_cobrada_sem_IVA × alíquota_da_faixa

Retenção 1,25% (art. 113-J)

Se você cobra de uma pessoa jurídica, ela retém 1,25% e recolhe até o dia 17. Com $30.000: retenção $375,00, ISR $330,00, saldo a pagar $0 e crédito $45,00 contra a declaração anual.

Teto de $3.500.000

Se em qualquer momento do ano a receita da atividade superar $3.500.000, você sai do RESICO a partir do mês seguinte (art. 113-E).

Relacionado

Não. O artigo 113-E aplica a alíquota ao total cobrado sem qualquer dedução. A alíquota baixa substitui as deduções do regime geral.

Não. O IVA se declara à parte. Esta ferramenta só estima o ISR RESICO.