ISR do RESICO: alíquota plana sobre o cobrado
O Regime Simplificado de Confiança (pessoas físicas) cobra ISR sobre os CFDI efetivamente cobrados, sem IVA e sem deduções. A alíquota do mês vale para o total; as faixas não se empilham.
Com $25.000 cobrados no mês você paga $250,00 (1,00%). Com $30.000 paga $330,00 (1,10%).
Esta tabela não é o artigo 96 da LISR. Se você é assalariado, use a calculadora de ISR da folha.
Tabela mensal (LISR art. 113-E)
| Receita do mês (sem IVA) | Alíquota | Exemplo |
|---|---|---|
| Até $25.000,00 | 1,00% | $25.000 → $250,00 |
| Até $50.000,00 | 1,10% | $30.000 → $330,00 |
| Até $83.333,33 | 1,50% | $50.000,01 → $750,00 |
| Até $208.333,33 | 2,00% | $100.000 → $2.000,00 |
| Até $3.500.000,00 | 2,50% | $208.333,34 → $5.208,33 |
Fonte: Câmara dos Deputados, LISR arts. 113-E, 113-F e 113-J (PDF LeyesBiblio; extrato no repositório).
ISR = receita_cobrada_sem_IVA × alíquota_da_faixa
Retenção 1,25% (art. 113-J)
Se você cobra de uma pessoa jurídica, ela retém 1,25% e recolhe até o dia 17. Com $30.000: retenção $375,00, ISR $330,00, saldo a pagar $0 e crédito $45,00 contra a declaração anual.
Teto de $3.500.000
Se em qualquer momento do ano a receita da atividade superar $3.500.000, você sai do RESICO a partir do mês seguinte (art. 113-E).
Relacionado
Não. O artigo 113-E aplica a alíquota ao total cobrado sem qualquer dedução. A alíquota baixa substitui as deduções do regime geral.
Não. O IVA se declara à parte. Esta ferramenta só estima o ISR RESICO.