Se você emite nota como pessoa física no Regime Simplificado de Confiança, o ISR do mês não usa a tabela progressiva do artigo 96. Você aplica uma alíquota plana ao total de CFDI cobrados, sem IVA e sem deduções (LISR art. 113-E).
$25.000 cobrados → $250,00 (1,00%). $30.000 → $330,00 (1,10%). Se uma pessoa jurídica reteve 1,25% sobre $30.000 ($375), o saldo a pagar do mês é $0.
Tabela mensal vigente
| Receita do mês (sem IVA) | Alíquota | ISR |
|---|---|---|
| Até $25.000,00 | 1,00% | $25.000 → $250,00 |
| Até $50.000,00 | 1,10% | $30.000 → $330,00 |
| Até $83.333,33 | 1,50% | $50.000,01 → $750,00 |
| Até $208.333,33 | 2,00% | $100.000 → $2.000,00 |
| Até $3.500.000,00 | 2,50% | $208.333,34 → $5.208,33 |
Fonte: Câmara dos Deputados, LISR arts. 113-E (tabela mensal), 113-F (anual) e 113-J (retenção 1,25%). A última linha da tabela mensal copia o teto anual de $3.500.000.
ISR = total_cobrado_sem_IVA × uma_alíquota
Com $30.000 você não paga 1% de 25.000 mais 1,10% do resto. O mês inteiro corre a 1,10%.
Retenção quando você cobra de uma pessoa jurídica
O artigo 113-J manda a pessoa jurídica reter 1,25% do pagamento (sem IVA) e recolher até o dia 17. Esse valor credita o ISR do mês e, se sobrar, a declaração anual de abril (art. 113-F).
Quando você sai do regime
Se em qualquer momento do ano a receita da atividade superar $3.500.000, esta Seção deixa de valer a partir do mês seguinte. A calculadora RESICO avisa se o acumulado ou o ritmo de 12 meses ultrapassa o teto.
O que esta nota não cobre
- ISR de salários (folha ou salário líquido).
- RESICO de pessoas jurídicas (art. 206).
- IVA (declarado à parte).
Não é consultoria fiscal. Confirme seu regime e seus CFDI no portal do SAT.