Os 5% são do empregador
A contribuição ao INFONAVIT é cinco por cento do salário-base de contribuição. O empregador paga e o valor vai para a subconta de habitação. Não é a cota IMSS do trabalhador.
Com SBC de $10.000 o empregador aporta $500,00 no mês ($1.000 no bimestre educativo). Com $20.000 aporta $1.000,00.
Usamos seu salário mensal como SBC, com teto de 25 × UMA mensal 2026 ($89.155,50). O SUA oficial usa SBC diário × dias do bimestre.
Cálculo
| SBC mensal | 5% do mês | Bimestre educativo |
|---|---|---|
| $8.000 | $400,00 | $800,00 |
| $10.000 | $500,00 | $1.000,00 |
| $20.000 | $1.000,00 | $2.000,00 |
| $89.155,50 (teto) | $4.457,78 | $8.915,56 |
patronal = min(SBC, 25 × UMA_mensal) × 5%
UMA mensal 2026 (INEGI): $3.566,22. Fundamento: Lei do INFONAVIT art. 29; teto e integração segundo a LSS.
Amortização de crédito
Se houver crédito INFONAVIT, o empregador também desconta do recibo o valor do aviso. Isso não substitui os 5%. Informe no campo opcional; não publicamos tabelas VSM.
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Não. Os 5% são despesa do empregador. No recibo só aparece amortização se você tem crédito.
Até o dia 17 de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro (art. 30).