Indenização por demissão sem justa causa
Se o empregador encerra um contrato de trabalho sem justa causa, o artigo 64 do Código Sustantivo del Trabajo (Lei 789 de 2002, art. 28) fixa uma indenização em dias de salário. Não é cesantías, não é prima e não é a liquidação completa.
Com salário COP 2.000.000, 2 anos e indeterminado < 10 SMMLV: 30 + 20 = 50 dias. 2.000.000 ÷ 30 × 50 = COP 3.333.333,33.
Educativo, sem assessoria. O art. 64 não escreve um SMMLV em pesos: você marca a faixa. O auxílio de transporte não entra. Pedido de demissão ou justa causa = 0. O parágrafo transitório de 10 anos fica de fora.
Como se calcula
Salário diário = salário mensal ÷ 30 Indenização = salário diário × dias do art. 64
| Contrato | Regra |
|---|---|
| Indeterminado, < 10 SMMLV | 30 dias no primeiro ano + 20 por ano seguinte (fração) |
| Indeterminado, ≥ 10 SMMLV | 20 dias no primeiro ano + 15 por ano seguinte |
| Prazo determinado / obra | Salários que faltam, piso 15 dias |
O primeiro ano é um lump: 0,5 anos abaixo de 10 SMMLV continuam 30 dias, não 15.
Exemplos (mesmos números do motor)
| Caso | Dias | COP |
|---|---|---|
| 2 anos, < 10 SMMLV | 50 | COP 3.333.333,33 |
| 2 anos, ≥ 10 SMMLV | 35 | COP 2.333.333,33 |
| 0,5 anos, < 10 SMMLV | 30 | COP 2.000.000 |
| Prazo determinado, 10 dias restantes | 15 | COP 1.000.000 |
| Prazo determinado, 40 dias restantes | 40 | COP 2.666.666,67 |
Fontes
- CST art. 64 (Lei 789/2002 art. 28). Alcaldía de Bogotá SISJUR, Decreto 2663 de 1950.
CST art. 64 (Lei 789/2002): indenização se o empregador termina o contrato sem justa causa. Não é cesantías nem prima.
Indeterminado < 10 SMMLV: 30 dias no primeiro ano + 20 dias por ano seguinte (fração). COP 2.000.000 e 2 anos = 50 dias = COP 3.333.333,33.
20 dias no primeiro ano + 15 dias por ano seguinte. Com 2 anos: 35 dias.
Não. Paga os salários que faltam, com piso de 15 dias. 10 dias restantes viram 15.
Não. Dias × salário ÷ 30, sem auxílio. O auxílio entra em cesantías e prima, não aqui.
Não. Cesantías, juros, prima e férias ficam na calculadora de liquidação.
Siga com cesantías e prima de serviços.