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Indenização por demissão Colômbia: COP 2.000.000 / 2 anos → COP 3.333.333,33

CST art. 64. Demissão sem justa causa: COP 2.000.000 e 2 anos (< 10 SMMLV) = 50 dias = COP 3.333.333,33. Não é cesantías nem liquidação completa.

Dados
Insira os valores para calcular
Resultados

Indenização estimada

COP 3.333.333

Dias de indenização: 50

Salário diário (÷ 30): COP 66.667

Fórmula: 66666.67 × 50

Estimativa educativa CST art. 64 (Lei 789/2002 art. 28). O auxílio não entra. Pedido de demissão ou justa causa = 0. Não inclui cesantías, prima nem férias. Não é assessoria trabalhista.

Mais calculadoras da Colômbia (salário líquido, rescisão, prima e cesantías).

Indenização por demissão sem justa causa

Se o empregador encerra um contrato de trabalho sem justa causa, o artigo 64 do Código Sustantivo del Trabajo (Lei 789 de 2002, art. 28) fixa uma indenização em dias de salário. Não é cesantías, não é prima e não é a liquidação completa.

Resposta rápida

Com salário COP 2.000.000, 2 anos e indeterminado < 10 SMMLV: 30 + 20 = 50 dias. 2.000.000 ÷ 30 × 50 = COP 3.333.333,33.

Estimativa informativa

Educativo, sem assessoria. O art. 64 não escreve um SMMLV em pesos: você marca a faixa. O auxílio de transporte não entra. Pedido de demissão ou justa causa = 0. O parágrafo transitório de 10 anos fica de fora.

Como se calcula

Indenização (dias × salário diário)

Salário diário = salário mensal ÷ 30 Indenização = salário diário × dias do art. 64

ContratoRegra
Indeterminado, < 10 SMMLV30 dias no primeiro ano + 20 por ano seguinte (fração)
Indeterminado, ≥ 10 SMMLV20 dias no primeiro ano + 15 por ano seguinte
Prazo determinado / obraSalários que faltam, piso 15 dias

O primeiro ano é um lump: 0,5 anos abaixo de 10 SMMLV continuam 30 dias, não 15.

Exemplos (mesmos números do motor)

CasoDiasCOP
2 anos, < 10 SMMLV50COP 3.333.333,33
2 anos, ≥ 10 SMMLV35COP 2.333.333,33
0,5 anos, < 10 SMMLV30COP 2.000.000
Prazo determinado, 10 dias restantes15COP 1.000.000
Prazo determinado, 40 dias restantes40COP 2.666.666,67

Fontes

  • CST art. 64 (Lei 789/2002 art. 28). Alcaldía de Bogotá SISJUR, Decreto 2663 de 1950.

CST art. 64 (Lei 789/2002): indenização se o empregador termina o contrato sem justa causa. Não é cesantías nem prima.

Indeterminado < 10 SMMLV: 30 dias no primeiro ano + 20 dias por ano seguinte (fração). COP 2.000.000 e 2 anos = 50 dias = COP 3.333.333,33.

20 dias no primeiro ano + 15 dias por ano seguinte. Com 2 anos: 35 dias.

Não. Paga os salários que faltam, com piso de 15 dias. 10 dias restantes viram 15.

Não. Dias × salário ÷ 30, sem auxílio. O auxílio entra em cesantías e prima, não aqui.

Não. Cesantías, juros, prima e férias ficam na calculadora de liquidação.

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