Auxílio-doença comum Colômbia 2026
O auxílio por doença comum é 2/3 do salário diário (CST art. 227 / Lei 100 art. 206). Os 2 primeiros dias cabem ao empregador; a partir do dia 3, à EPS (Decreto 2943 de 2013).
Com $2.000.000 e 5 dias: $222.222,22.
Fórmula
(salário / 30) × (2/3) × dias
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário mensal / IBC | $2.000.000 |
| Dias | 5 |
| Empregador (2 dias) | $88.888,89 |
| EPS (3 dias) | $133.333,33 |
| Auxílio total | $222.222,22 |
Erros comuns
- Pagar 100% do diário (isso é licença-luto, paternidade ou maternidade, não doença comum).
- Fazer a EPS pagar desde o dia 1 (Decreto 2943: o empregador cobre 2 dias).
- Confundi-la com acidente de trabalho / ARL (outro regime).
Trabalhadores contribuintes da saúde com afastamento por doença comum.
Não. Estimativa educativa. Confirme com o contador.
Conteúdo educativo, não aconselhamento trabalhista. CST art. 227 / Decreto 2943 / Lei 100 art. 206.