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Auxílio-doença comum Colômbia: $2M × 5d × 2/3 → $222.222,22

Auxílio por doença comum (CST 227 / Decreto 2943): $2.000.000 × 5 dias × 2/3 = $222.222,22.

Dados
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Resultados

Auxílio total

COP 222.222,22

Dias: 5

Auxílio diário (2/3): COP 44.444,44

Empregador (2 dias): COP 88.888,89

EPS (a partir do dia 3): COP 133.333,33

CST art. 227 / Decreto 2943 de 2013 / Lei 100 art. 206. Estimativa educativa, não aconselhamento.

Auxílio-doença comum Colômbia 2026

O auxílio por doença comum é 2/3 do salário diário (CST art. 227 / Lei 100 art. 206). Os 2 primeiros dias cabem ao empregador; a partir do dia 3, à EPS (Decreto 2943 de 2013).

Com $2.000.000 e 5 dias: $222.222,22.

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Fórmula

Auxílio de afastamento

(salário / 30) × (2/3) × dias

ItemValor
Salário mensal / IBC$2.000.000
Dias5
Empregador (2 dias)$88.888,89
EPS (3 dias)$133.333,33
Auxílio total$222.222,22

Erros comuns

  • Pagar 100% do diário (isso é licença-luto, paternidade ou maternidade, não doença comum).
  • Fazer a EPS pagar desde o dia 1 (Decreto 2943: o empregador cobre 2 dias).
  • Confundi-la com acidente de trabalho / ARL (outro regime).

Trabalhadores contribuintes da saúde com afastamento por doença comum.

Não. Estimativa educativa. Confirme com o contador.

Estimativa informativa

Conteúdo educativo, não aconselhamento trabalhista. CST art. 227 / Decreto 2943 / Lei 100 art. 206.