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Auxílio-acidente de trabalho Colômbia: $2M × 5d × 100% → $333.333,33

Auxílio por origem laboral (Lei 776 / Decreto 1295): $2.000.000 × 5 dias × 100% = $333.333,33.

Dados
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Resultados

Auxílio total (ARL)

COP 333.333,33

Dias: 5

Auxílio diário (100%): COP 66.666,67

Lei 776 de 2002 art. 3 / Decreto 1295 de 1994. Estimativa educativa, não aconselhamento.

Auxílio-acidente de trabalho Colômbia 2026

A incapacidade temporária de origem laboral (acidente de trabalho ou doença profissional) é paga a 100% do salário diário (Lei 776 de 2002 art. 3 / Decreto 1295 de 1994). A ARL assume o pagamento desde o dia 1.

Com $2.000.000 e 5 dias: $333.333,33.

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Fórmula

Auxílio de afastamento laboral

(salário / 30) × 100% × dias

ItemValor
Salário mensal / IBC$2.000.000
Dias5
PagadorARL desde o dia 1
Auxílio total$333.333,33

Erros comuns

  • Pagar 2/3 do diário (isso é doença comum, CST art. 227).
  • Fazer a EPS / empregador cobrir 2 dias (Decreto 2943 não se aplica aqui).
  • Confundi-la com licença-luto ou maternidade (outro regime, outro pagador).

Trabalhadores afiliados a riscos laborais com afastamento temporário de origem profissional.

Não. Estimativa educativa. Confirme com o contador.

Estimativa informativa

Conteúdo educativo, não aconselhamento trabalhista. Lei 776 art. 3 / Decreto 1295 de 1994.