Auxílio-acidente de trabalho Colômbia 2026
A incapacidade temporária de origem laboral (acidente de trabalho ou doença profissional) é paga a 100% do salário diário (Lei 776 de 2002 art. 3 / Decreto 1295 de 1994). A ARL assume o pagamento desde o dia 1.
Com $2.000.000 e 5 dias: $333.333,33.
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Fórmula
(salário / 30) × 100% × dias
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário mensal / IBC | $2.000.000 |
| Dias | 5 |
| Pagador | ARL desde o dia 1 |
| Auxílio total | $333.333,33 |
Erros comuns
- Pagar 2/3 do diário (isso é doença comum, CST art. 227).
- Fazer a EPS / empregador cobrir 2 dias (Decreto 2943 não se aplica aqui).
- Confundi-la com licença-luto ou maternidade (outro regime, outro pagador).
Trabalhadores afiliados a riscos laborais com afastamento temporário de origem profissional.
Não. Estimativa educativa. Confirme com o contador.
Conteúdo educativo, não aconselhamento trabalhista. Lei 776 art. 3 / Decreto 1295 de 1994.