Padrão: diária Q166,67 (Q5.000 ÷ 30) e 6 dias → ordinários Q1.000,00 + sétimo Q166,67 = Q1.166,67. O mensalista não soma outro dia: o mês já traz os sétimos.
O artigo 126 dá um dia de descanso remunerado depois de cada semana. O 129 fixa o valor: média diária dos salários ordinários e extraordinários da semana imediatamente anterior. Se mandarem você trabalhar esse dia (casos qualificados, art. 128), as horas vão como extra +50% (art. 121). O Código não diz “domingo em dobro”.
Semana no piso
| Caso | Ordinários | Sétimo | Semana |
|---|---|---|---|
| Q5.000 ÷ 30, 6 jornadas | Q1.000,00 | Q166,67 | Q1.166,67 |
| Diária Q116,67, 6 dias | Q700,02 | Q116,67 | Q816,69 |
| Mesmos Q116,67 + Q87,52 extra | Q700,02 | Q131,26 | Q918,80 |
sétimo = (ordinário da semana + extras) ÷ dias trabalhados se você trabalhar o descanso: extra = (diário ÷ 8) × 1,5 × horas
Se você trabalhar o descanso
| Situação | O que entra |
|---|---|
| Diarista, 8 h no domingo, diário Q166,67 | Sétimo Q166,67 + extra Q250,00 |
| Mensalista Q5.000, 8 h no domingo | Só o extra Q250,00 (o sétimo já vai no mês) |
| Mensalista que descansou | Q0 extra |
Erros frequentes
| Erro | Regra |
|---|---|
| Pagar só 6 jornadas | O 7.º dia é obrigatório e pago |
| Chamar de “domingo em dobro” | É descanso + extraordinário +50% |
| Somar outro sétimo no mensalista | O mês já inclui |
| Ignorar extras na média | O 129 sobe o sétimo se houve extra |
Se o feriado cair no descanso, pagam-se os dois direitos. Use feriado trabalhado para o 127 e horas extras para o +50% da jornada ordinária.
O descanso continua. A média usa o que você ganhou nesses dias (art. 129).
Se não houve extra, sim. Comissão ou hora extra na semana sobe a média.
Guia educativa com o Código de Trabalho, arts. 126-129. Não é consultoria jurídica.