Horas extras na Guatemala
O tempo extraordinário na Guatemala é regulado pelo Código do Trabalho (Decreto 1441). Todo trabalho fora da jornada ordinária deve ser pago com um acréscimo sobre a hora normal.
Na Guatemala, a hora extra é paga com pelo menos 50% de acréscimo sobre a hora ordinária. Se sua hora normal vale Q25,00, sua hora extra mínima vale Q37,50. A calculadora usa seu salário mensal, tipo de jornada e horas extras do mês para estimar o pagamento.
Fórmula para calcular horas extras
Hora ordinária = Salário mensal ÷ Horas ordinárias do mês
Pagamento hora extra = Hora ordinária × 1,5
Total de horas extras = Pagamento hora extra × Horas extras trabalhadas
O Artigo 121 do Código do Trabalho estabelece que o trabalho efetivo fora dos limites da jornada ordinária é remunerado com acréscimo mínimo de 50% sobre o salário ordinário.
Jornadas de trabalho usadas pela calculadora
| Jornada | Horário de referência | Horas/dia | Horas/semana | Horas médias/mês | |---|---|---|---|---| | Diurna | Entre 6:00 e 18:00 | 8 horas | 44 horas | 190,67 horas | | Noturna | Entre 18:00 e 6:00 | 6 horas | 36 horas | 156,00 horas | | Mista | Parte diurna e parte noturna | 7 horas | 42 horas | 182,00 horas |
A calculadora não divide o salário por 240: usa a média mensal de horas da jornada semanal legal, o que dá valores mais próximos da prática de folha.
Exemplos de cálculo por jornada (salário Q4.000)
- Diurna: hora ordinária = Q4.000 ÷ 190,67 = Q20,98; hora extra = Q31,47; 10 horas extras = Q314,70
- Noturna: hora ordinária = Q4.000 ÷ 156 = Q25,64; hora extra = Q38,46; 10 horas extras = Q384,60
- Mista: hora ordinária = Q4.000 ÷ 182 = Q21,98; hora extra = Q32,97; 10 horas extras = Q329,70
Tabela rápida de horas extras (salário mensal Q4.000)
| Jornada | Hora ordinária | Hora extra mínima | 5 horas extras | 10 horas extras | 20 horas extras | |---|---|---|---|---|---| | Diurna | Q20,98 | Q31,47 | Q157,35 | Q314,70 | Q629,40 | | Noturna | Q25,64 | Q38,46 | Q192,30 | Q384,60 | Q769,20 | | Mista | Q21,98 | Q32,97 | Q164,85 | Q329,70 | Q659,40 |
Domingos, feriados e limites
- Esta ferramenta estima o mínimo do Art. 121: hora extraordinária ordinária a 1,5× a hora normal. O trabalho em dia de descanso ou feriado costuma ter tratamento próprio (Art. 126), frequentemente maior.
- A jornada ordinária mais as horas extras não podem exceder 12 horas diárias, salvo exceções do Código do Trabalho (Art. 122).
- As horas extras são voluntárias, exceto em casos de sinistro ou risco iminente; ninguém pode ser obrigado a fazê-las.
Esta ferramenta é uma guia informativa. Contratos, acordos coletivos, políticas internas ou casos especiais podem melhorar o pagamento mínimo ou mudar a forma de documentar as horas. Para reclamações formais, confirme seu caso com RH, o Ministério do Trabalho ou um assessor trabalhista.
Perguntas frequentes
Segundo o Artigo 121 do Código do Trabalho, as horas extras são pagas com acréscimo de 50% sobre o salário ordinário por hora: 1,5 vez o valor da hora normal.
A jornada diurna é de 8 horas diárias (44 semanais), a noturna de 6 horas (36 semanais) e a mista de 7 horas (42 semanais).
Não. O trabalho em horas extras é voluntário, salvo em casos de sinistro ocorrido ou risco iminente. Nenhum trabalhador pode ser obrigado a fazer horas extras.
Não necessariamente. Esta ferramenta aplica o mínimo do Art. 121 (1,5×). O trabalho em dia de descanso ou feriado costuma ter tratamento diferente e frequentemente maior (Art. 126); confirme com RH ou o Ministério do Trabalho.
Com salário de Q4.000, a hora extra aproximada é Q31,47 na jornada diurna, Q38,46 na noturna e Q32,97 na mista. Use a calculadora para o seu salário exato.
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