Rescisão GT: Q5.000 e 2,5 anos → Q24.130,16
Se vão te pagar na saída, este número junta indenização (se couber), aguinaldo, bono 14, férias não gozadas e salários pendentes. A base é o Código do Trabalho (Decreto 1441). Não inclui aviso prévio do empregador: o aviso do art. 83 é do trabalhador que pede demissão. Não assine se o detalhe não bater.
Com salário Q5.000, início 1º jan 2023, último dia trabalhado 30 jun 2025 (912 dias ≈ 2 anos e 6 meses), demissão injusta e 10 dias de férias pendentes, o total estimado é Q24.130,16: indenização Q14.559,38 (base do art. 82: Q5.000 de média + Q2.500 de meio aguinaldo + Q2.500 de meio Bono 14 = Q10.000 por ano) + aguinaldo Q2.904,11 + bono 14 Q5.000,00 + férias Q1.666,67.
Esta calculadora orienta antes de falar com RH, contador ou Ministério do Trabalho. Não substitui uma liquidação oficial nem cobre todos os casos especiais (comissões, penhoras, suspensões, acordos ou processos).
O que inclui a liquidação?
| Conceito | Quando aplica | Como se estima |
|---|---|---|
| Indenização | Demissão injusta ou indireta | Base do art. 82 × anos de serviço. A base é a média dos últimos 6 meses + ½ aguinaldo + ½ Bono 14 (Decretos 76-78 art. 9 e 42-92 art. 4) |
| Aguinaldo proporcional | Quase sempre ao terminar | Salário × dias do período vigente (≥ 1 dez) ÷ dias do período completo (365 ou 366) |
| Bono 14 proporcional | Quase sempre ao terminar | Salário × dias do período vigente (≥ 1 jul) ÷ dias do período completo (365 ou 366) |
| Férias não gozadas | Dias pendentes reais | Salário diário × dias pendentes |
| Aviso prévio | Se não houve aviso | Conforme tempo de serviço (Art. 83) |
| Salários pendentes | Dias trabalhados não pagos | Conforme folha e data de corte |
Fórmulas principais
Base (art. 82) = Média dos últimos 6 meses + (Salário ordinário ÷ 2) + (Salário ordinário ÷ 2)
Indenização = Base × anos de serviço (proporcional nas frações)
O art. 82 fixa um mês de salário por ano de serviço e usa como base a média dos últimos seis meses (inciso b). Os Decretos 76-78 (art. 9) e 42-92 (art. 4) exigem considerar o aguinaldo e o Bono 14 auferidos na proporção de seis meses de serviço. Com Q5.000 constante, a base é Q10.000; com menos de seis meses trabalhados, essa proporção diminui.
Aguinaldo = Salário mensal × dias do período vigente ÷ dias do período (1º dez – 30 nov)
Bono 14 = Salário mensal × dias do período vigente ÷ dias do período (1º jul – 30 jun)
Um período completo paga 100% de um salário mensal, com ou sem 29 de fevereiro. Se a saída cai logo depois do fechamento (dezembro ou julho), esse 100% é pago à parte e aqui somamos apenas o proporcional do período em curso.
Salário diário de férias = média do art. 134 ÷ 30
Férias = Salário diário × dias não gozados
Base do pagamento de férias (art. 134). O pagamento de férias não se calcula pelo salário deste mês: o Código pede a média das remunerações ordinárias e extraordinárias auferidas no último ano (três meses em empresa agrícola ou pecuária). A ferramenta tem um campo para essa média; se você deixar vazio, usa o salário mensal ordinário como reserva: isso só vale se o salário não mudou e não houve comissões, bônus ou horas extras habituais.
Período anterior pago à parte. Se a saída for em dezembro ou janeiro, o aguinaldo do período dez–nov que acabou de fechar (50% na primeira quinzena de dezembro e 50% na segunda de janeiro) pode continuar pendente; em julho vale o mesmo para o Bono 14 do período jul–jun (primeira quinzena de julho). O aviso mostra esse valor e o calcula proporcional ao seu tempo naquele período, então quem entrou no meio do período não vê um salário extra completo.
Demissão vs pedido de demissão: o que muda
| Tipo de saída | Indenização | Aguinaldo / Bono 14 | Férias | Aviso prévio |
|---|---|---|---|---|
| Demissão injusta | Sim | Sim | Sim | Pode aplicar |
| Demissão indireta | Pode aplicar | Sim | Sim | Conforme o caso |
| Pedido de demissão | Não | Sim | Sim | Não usual |
| Demissão justa | Não usual | Sim | Sim | Revisar causa |
| Acordo mútuo | Negociável | Sim | Sim | Conforme acordo |
Exemplo bloqueado: demissão injusta → Q24.130,16
Dados do default: salário Q5.000 · início 1º jan 2023 · último dia trabalhado 30 jun 2025 (912 dias) · 10 dias de férias · com indenização
| Conceito | Cálculo de referência | Valor |
|---|---|---|
| Indenização | Base Q5.833,34 × 912 dias (2a 6m) | Q14.559,38 |
| Aguinaldo proporcional | Q5.000 ÷ 365 × 211 | Q2.904,11 |
| Bono 14 proporcional | Q5.000 ÷ 365 × 364 | Q5.000,00 |
| Férias | Q166,67 × 10 | Q1.666,67 |
| Total estimado | Q24.130,16 |
Se o mesmo caso fosse pedido de demissão, a indenização (Q14.559,38) sai e o total cai para Q9.570,78.
Cenários por salário (mesma antiguidade 912 dias)
| Salário mensal | Indenização | Total demissão (sem aviso, 10 férias) | Total pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| Q3.500 | Q10.191,57 | Q16.891,12 | Q6.699,55 |
| Q5.000 | Q14.559,38 | Q24.130,16 | Q9.570,78 |
| Q8.000 | Q23.294,99 | Q38.608,24 | Q15.313,25 |
| Q10.000 | Q29.118,70 | Q48.260,25 | Q19.141,55 |
Exemplos por antiguidade (salário × anos)
Com a mesma data de saída (30 jun 2025) e 10 dias de férias pendentes, a antiguidade muda a indenização (base do art. 82 × anos) e mantém fixos os benefícios proporcionais do período (aguinaldo, bono 14 e férias). Um ano de indenização equivale a 7/6 do salário (um pouco mais de um salário), porque a base integra 1/12 de aguinaldo e 1/12 de Bono 14.
| Salário mensal | Antiguidade | Indenização | Total demissão injusta | Total pedido de demissão |
|---|---|---|---|---|
| Q4.252,28 (salário mínimo 2026) | 1 ano | Q4.961,00 | Q13.100,53 | Q8.139,53 |
| Q4.252,28 (salário mínimo 2026) | 5 anos | Q24.805,00 | Q32.944,53 | Q8.139,53 |
| Q4.252,28 (salário mínimo 2026) | 10 anos | Q49.610,00 | Q57.749,53 | Q8.139,53 |
| Q5.000 | 1 ano | Q10.000,00 | Q15.404,12 | Q9.570,78 |
| Q5.000 | 5 anos | Q50.000,00 | Q38.737,48 | Q9.570,78 |
| Q5.000 | 10 anos | Q100.000,00 | Q67.904,18 | Q9.570,78 |
| Q8.000 | 1 ano | Q16.000,00 | Q24.646,59 | Q15.313,25 |
| Q8.000 | 5 anos | Q80.000,00 | Q61.979,95 | Q15.313,25 |
| Q8.000 | 10 anos | Q160.000,00 | Q108.646,65 | Q15.313,25 |
No pedido de demissão só entram os benefícios proporcionais (a indenização não aplica): por isso o total é o mesmo com 1, 5 ou 10 anos. A linha de Q4.252,28 usa o salário mínimo Guatemala 2026 (Q4.002,28 + Q250 de bonificação, Acuerdo 256-2025).
Aviso prévio do trabalhador (Art. 83)
| Tempo trabalhado | Aviso que deve dar quem pede demissão |
|---|---|
| Menos de 6 meses | 1 semana (7 dias) |
| 6 meses a menos de 1 ano | 10 dias |
| 1 a menos de 5 anos | 2 semanas (14 dias) |
| 5 anos ou mais | 1 mês (30 dias) |
Esta escala do art. 83 é uma obrigação do trabalhador que quer encerrar o contrato sem justa causa: não é uma compensação que o empregador paga ao demitir. Na demissão sem justa causa entra a indenização do art. 82; o art. 80 permite ao empregador cobrar o valor do aviso apenas se provar em tribunal que o trabalhador abandonou o emprego sem justa causa. Por isso a calculadora não soma nenhum aviso prévio a seu favor.
Prazo de pagamento
A liquidação deve ser paga ao terminar a relação. Na prática fala-se de um prazo curto (~20 dias). Se não pagarem, peça detalhamento por escrito e procure a Inspeção do Trabalho.
Bases legais
- Código do Trabalho, Decreto 1441 (término, indenização art. 82, férias arts. 130–137, aviso do trabalhador art. 83)
- Decreto 76-78 (aguinaldo)
- Decreto 42-92 (bono 14)
- Ministério do Trabalho e Previdência Social
Calculadoras relacionadas
- Finiquito Guatemala
- Indenização Guatemala
- Demissão vs dispensa Guatemala
- Aguinaldo Guatemala
- Férias Guatemala
- Salário líquido Guatemala
Perguntas frequentes
Fontes oficiais
- Código de Trabalho da Guatemala, Decreto 1441: regula o término da relação de trabalho, aviso prévio, indenização e demais verbas da liquidação.
Pagamento total ao terminar o vínculo: indenização (se couber), aguinaldo proporcional, Bono 14 proporcional, férias não gozadas e salários pendentes. Exemplo default: Q24.130,16 com Q5.000, 912 dias e demissão injusta. Não inclui aviso prévio do empregador.
Um mês de salário por ano de serviço, proporcional nas frações, sobre a base do art. 82: média dos últimos 6 meses mais 1/12 de aguinaldo e 1/12 de Bono 14. Com Q5.000 e 912 dias a base é Q10.000 e a indenização Q14.559,38.
Sim nas prestações proporcionais. Sem indenização o total cai para Q9.570,78 no exemplo. O aviso do art. 83 é do trabalhador que pede demissão.
Quando o empregador descumpre o contrato e o trabalhador se considera demitido (Art. 79).
Ao terminar a relação; na prática ~20 dias. Peça detalhamento se houver atraso.