Aguinaldo na Guatemala: Q10.000 salário → Q10.000 de bônus
O aguinaldo é uma prestação trabalhista obrigatória na Guatemala. Equivale a um salário mensal por cada período completo (1º dez – 30 nov) e é pago de forma proporcional se você não trabalhou os 12 meses. A base legal é o Decreto 76-78.
Com salário ordinário de Q10.000 e período completo, o aguinaldo de lei é Q10.000. Se você trabalhou apenas 6 meses do período: Q5.000. Na prática costuma ser pago antes de 15 de dezembro (o Decreto 76-78 permite 50% em dezembro e 50% em janeiro).
Esta calculadora ajuda a estimar valores de referência. Não substitui a liquidação oficial de RH, contador ou Ministério do Trabalho. Casos com comissões variáveis, suspensões ou acordos especiais devem ser revisados com a documentação real.
Fórmula
Aguinaldo = Salário mensal ordinário
Aguinaldo = (Salário mensal × meses trabalhados do período) ÷ 12
Também é comum o cálculo por dias:
Aguinaldo = Salário mensal ÷ 365 × dias trabalhados no período
Período oficial e data de pagamento
| Conceito | Detalhe |
|---|---|
| Início do período | 1º de dezembro |
| Fim do período | 30 de novembro do ano seguinte |
| Pagamento (prática habitual) | Antes de 15 de dezembro |
| Pagamento (estrutura legal) | 50% na 1.ª quinzena de dezembro + 50% na 2.ª quinzena de janeiro |
| Base legal | Decreto 76-78 |
Use o salário ordinário mensal como base (não o salário líquido após IGSS/ISR). Comissões habituais podem integrar a base se fizerem parte da remuneração regular.
Exemplo com salário de Q10.000
Caso 1: período completo
| Conceito | Valor |
|---|---|
| Salário mensal | Q10.000 |
| Meses do período | 12 |
| Aguinaldo | Q10.000,00 |
Caso 2: 6 meses trabalhados
| Conceito | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Meses do período | 6 de 12 | 50% |
| Aguinaldo proporcional | Q10.000 × 6 ÷ 12 | Q5.000,00 |
Tabela rápida de proporcionais (salário Q10.000)
| Meses trabalhados | Proporção | Aguinaldo estimado |
|---|---|---|
| 1 | 1/12 | Q833,33 |
| 3 | 3/12 | Q2.500,00 |
| 6 | 6/12 | Q5.000,00 |
| 9 | 9/12 | Q7.500,00 |
| 12 | 12/12 | Q10.000,00 |
Aguinaldo vs Bono 14
| Prestação | Período | Pagamento | Base legal |
|---|---|---|---|
| Aguinaldo | 1º dez – 30 nov | Dezembro (e/ou janeiro) | Decreto 76-78 |
| Bono 14 | 1º jul – 30 jun | Até 15 de julho | Decreto 42-92 |
Ambas equivalem a um salário mensal por período completo e são pagas proporcionalmente se a relação de trabalho terminar antes.
E se eu pedir demissão ou for demitido?
Sim, o aguinaldo proporcional corresponde ao término do contrato pelo tempo trabalhado no período (Decreto 76-78, Art. 5), em renúncia, demissão (justa ou injusta) ou acordo mútuo. A indenização, por outro lado, só costuma aplicar em demissão injusta ou indireta — o aguinaldo proporcional não depende disso.
O aguinaldo paga ISR? (Art. 70)
Segundo o Decreto 10-2012, Art. 70, o aguinaldo está isento de ISR até 100% do salário ordinário mensal. Como o aguinaldo legal equivale exatamente a um salário mensal, na maioria dos casos você o recebe completo, sem retenção. Também não incide IGSS sobre ele.
| Salário mensal | Aguinaldo recebido | Valor isento | ISR |
|---|---|---|---|
| Q4.000 | Q4.000 | Q4.000 | Q0 |
| Q10.000 | Q10.000 | Q10.000 | Q0 |
| Q10.000 | Q12.000 (acima do legal) | Q10.000 | Tributa o excedente de Q2.000 |
Perguntas frequentes
É uma prestação trabalhista obrigatória equivalente a 100% do salário mensal, paga em dezembro pelo período de 1º de dezembro a 30 de novembro (Decreto 76-78). Exemplo padrão: Q10.000 de salário → Q10.000 de aguinaldo.
O Decreto 76-78 permite pagar 50% na primeira quinzena de dezembro e 50% na segunda quinzena de janeiro. Na prática, a maioria dos empregadores paga 100% antes de 15 de dezembro.
O aguinaldo é isento de ISR até 100% do salário ordinário mensal (Decreto 10-2012, Art. 70). Como legalmente equivale a um salário mensal, normalmente não paga ISR, e o IGSS também não é descontado dele.
Calcula-se proporcionalmente: salário mensal × meses trabalhados ÷ 12. Exemplo: com Q10.000 de salário e 6 meses trabalhados: Q10.000 × 6 ÷ 12 = Q5.000.
Sim. O Art. 5 do Decreto 76-78 reconhece o aguinaldo proporcional ao término do contrato, conforme o tempo trabalhado no período. Isso é independente da indenização.
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