Padrão da calculadora: salário mensal Q5.000 e 1 feriado trabalhado → diário Q166,67 → Q333,34. Se o mês já inclui o feriado, o extra acima do holerite é Q166,67.
Os feriados do artigo 127 do Código de Trabalho (Decreto 1441) são descanso remunerado. Se o empregador manda trabalhar aquele dia, cabe o dobro do salário do dia. Não copie o triplo do México: aqui o piso é 2×, não 3×.
Feriados com gozo de salário (art. 127)
| Data | Dia | 2026 |
|---|---|---|
| 1.º de janeiro | Ano-Novo | Quinta |
| Quinta, sexta e sábado santos | Semana Santa | 2, 3 e 4 de abril |
| 1.º de maio | Dia do Trabalho | Sexta |
| 30 de junho | Dia do Exército | Terça |
| 15 de setembro | Independência | Terça |
| 20 de outubro | Dia da Revolução | Terça |
| 1.º de novembro | Todos os Santos | Domingo |
| 24 e 31 de dezembro | Meio dia a partir das 12:00 | Quinta / quinta |
| 25 de dezembro | Natal | Sexta |
O empregador paga o feriado mesmo se coincidir com o sétimo dia (art. 127 in fine). A festa do município também entra.
Como se calcula
diario = salário mensal ÷ 30 pagamento do dia = diario × 2 extra do mensalista = diario × 1
| Salário mensal | Diário | 1 feriado trabalhado | Extra se o mês já inclui |
|---|---|---|---|
| Q5.000 | Q166,67 | Q333,34 | Q166,67 |
| Q8.000 | Q266,67 | Q533,34 | Q266,67 |
| Q10.000 | Q333,33 | Q666,66 | Q333,33 |
Erros caros
| Erro | O que o 127 manda |
|---|---|
| Pagar um dia simples no 1.º de maio | Dobro do salário daquele dia |
| Descontar o feriado do mensalista que descansou | O mês já inclui feriados |
| Confundir com o sétimo dia | Se coincidem, pagam-se os dois direitos |
| Copiar o triplo do México | Na Guatemala é dobro, não triplo |
Horas além da jornada ordinária podem somar extra (+50%). Isso fica em horas extras Guatemala. O descanso semanal é outra conta: sétimo dia.
Só por necessidade do serviço. Se você trabalhar, cabe o pagamento em dobro daquele dia (art. 127).
O feriado corre a partir das 12:00. Se você trabalhar a tarde, o dobro vale sobre essa parte; confirme o critério de meio dia na folha.
Guia educativa com o Código de Trabalho, Decreto 1441, art. 127. Não é consultoria jurídica. Confirme no holerite ou no Ministério do Trabalho.