Renda isenta laboral de 25%
O artigo 206 numeral 10 do Estatuto Tributario (Lei 2277) isenta 25% dos pagamentos laborais, com teto anual de 790 UVT. Na retenção mensal usa-se 790/12.
Esta página usa o mesmo motor da retenção procedimento 2: primeiro desconta saúde 4%, pensão 4% e FSP; depois aplica o 25% e a cesta de 40% (art. 388).
Salário COP 10.000.000: aportes 900.000, base neta 9.100.000, 25% = COP 2.275.000. O teto mensal 790 UVT / 12 é COP 3.447.955 (UVT 52.374).
Educativo, sem assessoria da DIAN. Não cobre salário integral, honorários, AFC/FVP nem deduções 387. A tabela art. 383 está na calculadora de retenção.
Como se calcula
Base neta = salário − saúde 4% − pensão 4% − FSP Isenta bruta = min(25% × base neta, 790 UVT / 12) Isenta aplicável = min(isenta bruta, espaço dos 40% art. 388)
| Conceito | COP 10.000.000 |
|---|---|
| Saúde + pensão + FSP | COP 900.000 |
| Base neta | COP 9.100.000 |
| 25% da base | COP 2.275.000 |
| Teto 790 UVT / 12 | COP 3.447.955 |
| Isenta aplicável | COP 2.275.000 |
Neste salário o 25% cabe no teto e nos 40% (COP 3.640.000). Sem AFC nem 387, a base tributável fica em COP 6.825.000.
Fontes
- ET arts. 206 num. 10 e 388. UVT 2026 = COP 52.374 (Resolução DIAN 000238/2025). O mesmo cálculo da retenção salarial procedimento 2.
ET art. 206 num. 10 (Lei 2277): 25% da base líquida laboral, com teto anual de 790 UVT.
Sobre a base neta: salário menos saúde 4%, pensão 4% e FSP. COP 10.000.000 → base 9.100.000 → 25% = COP 2.275.000.
Na retenção mensal usa-se 790/12 × UVT 52.374 = COP 3.447.955. O 25% não passa desse teto.
Sim. Exentas (AFC/FVP + 25%) + deduções 387 não podem passar de 40% da base neta.
Não. Só mostra a isenção de 25%. A tabela art. 383 está na calculadora de retenção.
Não. Este motor é o mesmo da retenção salarial procedimento 2; não cobre integral nem honorários.
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