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Renda isenta 25% Colômbia: COP 10.000.000 → COP 2.275.000

ET art. 206 num. 10. Salário COP 10.000.000: base neta 9.100.000 e 25% = COP 2.275.000, abaixo do teto mensal de 790 UVT. Não é a retenção completa.

Dados
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Resultados

Renda isenta 25% aplicável

COP 2.275.000

Base neta (depois dos aportes): COP 9.100.000

25% da base neta: COP 2.275.000

Teto mensal 790 UVT / 12: COP 3.447.955

Cesta 40% (art. 388): COP 3.640.000

Base tributável (sem 387 nem AFC): COP 6.825.000

Estimativa educativa ET art. 206 num. 10 e 388, mesmo motor da retenção procedimento 2. UVT 2026 = COP 52.374. Não cobre salário integral, honorários nem deduções 387. Não é assessoria tributária.

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Renda isenta laboral de 25%

O artigo 206 numeral 10 do Estatuto Tributario (Lei 2277) isenta 25% dos pagamentos laborais, com teto anual de 790 UVT. Na retenção mensal usa-se 790/12.

Esta página usa o mesmo motor da retenção procedimento 2: primeiro desconta saúde 4%, pensão 4% e FSP; depois aplica o 25% e a cesta de 40% (art. 388).

Resposta rápida

Salário COP 10.000.000: aportes 900.000, base neta 9.100.000, 25% = COP 2.275.000. O teto mensal 790 UVT / 12 é COP 3.447.955 (UVT 52.374).

Estimativa informativa

Educativo, sem assessoria da DIAN. Não cobre salário integral, honorários, AFC/FVP nem deduções 387. A tabela art. 383 está na calculadora de retenção.

Como se calcula

25% sobre a base neta

Base neta = salário − saúde 4% − pensão 4% − FSP Isenta bruta = min(25% × base neta, 790 UVT / 12) Isenta aplicável = min(isenta bruta, espaço dos 40% art. 388)

ConceitoCOP 10.000.000
Saúde + pensão + FSPCOP 900.000
Base netaCOP 9.100.000
25% da baseCOP 2.275.000
Teto 790 UVT / 12COP 3.447.955
Isenta aplicávelCOP 2.275.000

Neste salário o 25% cabe no teto e nos 40% (COP 3.640.000). Sem AFC nem 387, a base tributável fica em COP 6.825.000.

Fontes

  • ET arts. 206 num. 10 e 388. UVT 2026 = COP 52.374 (Resolução DIAN 000238/2025). O mesmo cálculo da retenção salarial procedimento 2.

ET art. 206 num. 10 (Lei 2277): 25% da base líquida laboral, com teto anual de 790 UVT.

Sobre a base neta: salário menos saúde 4%, pensão 4% e FSP. COP 10.000.000 → base 9.100.000 → 25% = COP 2.275.000.

Na retenção mensal usa-se 790/12 × UVT 52.374 = COP 3.447.955. O 25% não passa desse teto.

Sim. Exentas (AFC/FVP + 25%) + deduções 387 não podem passar de 40% da base neta.

Não. Só mostra a isenção de 25%. A tabela art. 383 está na calculadora de retenção.

Não. Este motor é o mesmo da retenção salarial procedimento 2; não cobre integral nem honorários.

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