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Salário líquido Colômbia 2026: do bruto ao que cai na conta

Na Colômbia o salário bruto não é o que você recebe. Primeiro descontam-se as contribuições do trabalhador à saúde (4%) e à pensão (4%) sobre o IBC, e a partir de 4 salários mínimos o Fundo de Solidariedade Pensional (tabela da Lei 797/2003, 1%–2%).

Depois apura-se a retenção na fonte (procedimento 2 do art. 386 ET): subtrai-se a renda isenta de 25% (teto 240 UVT) e a base tributável vira UVT para aplicar a tabela do art. 383 ET. Com a UVT 2026 de $52.374, a retenção só aparece quando a base supera 95 UVT ($4.975.530).

  • Tabela do art. 383 ET na UVT oficial de 2026.
  • Saúde, pensão e FSP automáticos.
  • Auxílio-transporte incluído até 2 salários mínimos.

Calculadora de Salário Líquido Colômbia 2026

Um salário de COP $10.000.000 não chega integralmente à conta. A folha colombiana desconta saúde, pensão, Fundo de Solidariedade Pensional (quando aplicável) e retenção na fonte. O auxílio-transporte é somado somente para salários de até 2 salários mínimos.

Resultado rápido com COP $10.000.000
  • Saúde (4%): $400.000
  • Pensão (4%): $400.000
  • Fundo de Solidariedade (1%): $100.000
  • Retenção: $351.398
  • Salário líquido estimado: $8.748.602

Fórmula

Salário líquido Colômbia

Líquido = salário bruto + auxílio-transporte − saúde − pensão − FSP − retenção − outros descontos

Base tributável = salário bruto − contribuições obrigatórias − renda isenta de 25%

Parâmetros oficiais de 2026

| Conceito | Valor 2026 | Fonte | |---|---:|---| | UVT | $52.374 | Resolução DIAN 000238/2025 | | Salário mínimo mensal | $1.750.905 | Decreto 159/2026 (transitório; o 1469/2025 foi suspenso) | | Auxílio-transporte | $249.095 | Decreto 1470/2025 | | Saúde do trabalhador | 4% do IBC | Lei 100/1993 | | Pensão do trabalhador | 4% do IBC | Lei 100/1993 | | Teto do IBC | 25 salários mínimos | Lei 1607/2012, art. 5 |

O artigo 127 do Código Substantivo do Trabalho define salário como remuneração direta do serviço. A ferramenta usa o salário ordinário mensal informado; horas extras, comissões e pagamentos variáveis não estão incluídos.

Tabela de retenção do artigo 383 ET

| Base mensal tributável | Alíquota marginal | Cálculo em UVT | |---|---:|---| | Até 95 UVT | 0% | 0 | | >95 a 150 UVT | 19% | (Base − 95) × 19% | | >150 a 360 UVT | 28% | (Base − 150) × 28% + 10 | | >360 a 640 UVT | 33% | (Base − 360) × 33% + 69 | | >640 a 945 UVT | 35% | (Base − 640) × 35% + 162 | | >945 a 2.300 UVT | 37% | (Base − 945) × 37% + 268 | | Mais de 2.300 UVT | 39% | (Base − 2.300) × 39% + 770 |

Em 2026, 95 UVT equivalem a COP $4.975.530 de base tributável. Após contribuições e a isenção de 25%, a retenção começa aproximadamente perto de COP $7,3 milhões brutos mensais, sem outras deduções.

Suposição do procedimento 2

O artigo 386 do Estatuto Tributário estabelece uma taxa fixa semestral calculada em junho e dezembro com a média tributável dos 12 meses anteriores. Como a calculadora recebe um único salário, presume que salário e condições permaneceram constantes nesse período. Pagamentos variáveis ou deduções podem alterar a taxa real da folha.

A renda isenta de 25% tem teto mensal de 240 UVT: COP $12.569.760 em 2026. Deduções opcionais por dependentes, juros imobiliários, medicina pré-paga ou contribuições AFC/FVP não estão incluídas.

O FSP usa a tabela da Lei 797/2003. As alíquotas da Lei 2381/2024 não são aplicadas.

| Salário em salários mínimos | Alíquota FSP do trabalhador | |---|---:| | Menos de 4 | 0% | | De 4 até menos de 16 | 1% | | De 16 até menos de 17 | 1,2% | | De 17 até menos de 18 | 1,4% | | De 18 até menos de 19 | 1,6% | | De 19 até menos de 20 | 1,8% | | A partir de 20 | 2% |

Exemplos

| Salário bruto | Auxílio | Saúde + pensão | FSP | Retenção | Líquido estimado | |---:|---:|---:|---:|---:|---:| | $1.750.905 | $249.095 | $140.072 | $0 | $0 | $1.859.928 | | $5.000.000 | $0 | $400.000 | $0 | $0 | $4.600.000 | | $10.000.000 | $0 | $800.000 | $100.000 | $351.398 | $8.748.602 | | $20.000.000 | $0 | $1.600.000 | $200.000 | $2.146.030 | $16.053.970 |

Fontes oficiais

Estimativa educativa

A folha real pode variar por salário integral, pagamentos variáveis, deduções fiscais opcionais ou a taxa fixa semestral do empregador. Confirme com a empresa, contador ou DIAN.