Cota operária de gastos médicos de aposentados IMSS México 2026
A cota de gastos médicos de aposentados (Lei da Seguridade Social art. 25) cobra do trabalhador 0,375% do SBC, com teto de 25 UMA. Distinta da cota patronal de gastos médicos de aposentados —1,05% do SBC (art. 25)—, de doença e maternidade (arts. 106–107) e da cota operária IMSS completa.
Com salário $15.000: $56,25 por mês ($675 por ano). Com $8.000: $30. Com $10.000: $37,50. Com $12.000: $45. Com $20.000: $75. No teto 25 × $3.566,22: $334,33.
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Fórmula
min(SBC, 25 × UMA) × 0,375%
| Item | Valor |
|---|---|
| $15.000 / mês | $56,25 |
| $15.000 / ano | $675,00 |
| $8.000 / mês | $30,00 |
| $10.000 / mês | $37,50 |
| $12.000 / mês | $45,00 |
| $20.000 / mês | $75,00 |
| Teto 25 UMA ($89.155,50) | $334,33 |
Erros comuns
- Confundi-la com a cota patronal de 1,05%, que o empregador paga.
- Somá-la duas vezes se já usa a calculadora IMSS operária completa.
- Não limitar o SBC a 25 UMA.
Não. Esta página é a cota operária 0,375% do SBC. O empregador paga 1,05% separadamente (LSS art. 25).
Não. Doença e maternidade seguem os arts. 106–107 com outras taxas. Esta é a de gastos médicos de aposentados (art. 25).
Conteúdo educativo, não aconselhamento trabalhista. LSS art. 25.