Férias Colômbia: 15 dias úteis e quanto se paga
O artigo 186 do Código Sustantivo do Trabalho dá quinze (15) dias úteis consecutivos de férias remuneradas a quem prestou serviços durante um ano. O artigo 192 manda pagar o salário ordinário do dia em que começa o descanso; extras e trabalho em dias de descanso obrigatório ficam de fora.
Esta página estima apenas o pagamento de férias de um contrato de trabalho. Não é FGTS, 13º nem férias CLT de 30 dias.
Com salário mensal de COP 2.000.000 e 360 dias, o pagamento é COP 1.000.000 ((2.000.000 × 360) ÷ 720) e 15 dias úteis educativos.
Não é aconselhamento. O art. 186 não escreve “720”: é (salário÷30)×15×(dias÷360). Sem auxílio de transporte. Compensar em dinheiro ao terminar o contrato é outra liquidação (Lei 995 de 2005 revogou o piso de três meses do art. 189.2). Prestadores independentes ficam de fora.
Como se calcula?
Pagamento = salário mensal ordinário × dias trabalhados no ano ÷ 720
Um ano comercial de 360 dias é exatamente meio mês de salário (15 × salário/30).
| Conceito | Detalhe |
|---|---|
| Salário ordinário | COP 2.000.000 |
| Dias do ano | 360 |
| Divisor | 720 |
| Dias úteis educativos | 15 |
| Pagamento | COP 1.000.000 |
Exemplos (os mesmos números do motor)
| Caso | Salário | Dias | Pagamento |
|---|---|---|---|
| Ano comercial | COP 2.000.000 | 360 | COP 1.000.000 |
| Meio ano | COP 2.000.000 | 180 | COP 500.000 |
| Zero dias | COP 2.000.000 | 0 | COP 0 |
| Calendário 365 | COP 2.000.000 | 365 | COP 1.013.888,89 |
| Sem auxílio (salário 1,8M) | COP 1.800.000 | 360 | COP 900.000 |
A Lei 1429 de 2010 permite acordar por escrito, a pedido do trabalhador, pagar em dinheiro até a metade. O art. 190 exige gozar pelo menos 6 dias úteis contínuos por ano.
Fontes
- CST arts. 186, 187, 189, 190 e 192 (SISJUR, Decreto 2663 de 1950).
- Lei 1429 de 2010 art. 20 (compensação de até a metade). Lei 995 de 2005 art. 2 (revogou o mínimo de três meses do art. 189.2).
- MinTrabajo / decreto anual de SMMLV: esta ferramenta não congela esses valores.
Última verificação: 3 de setembro de 2026.
CST art. 186: 15 dias úteis consecutivos por ano de serviço. Não é a escala mexicana nem as férias CLT de 30 dias.
Convenção educativa: salário mensal × dias trabalhados no ano ÷ 720, equivalente a (salário÷30)×15×(dias÷360). O art. 186 não escreve 720.
Não nesta ferramenta. O art. 192 fala em salário ordinário; extras e descanso obrigatório ficam de fora.
Lei 1429/2010: no máximo a metade, por escrito e a pedido do trabalhador. Compensar o saldo ao terminar o contrato é outra liquidação.
Ajuste os dias (0 a 366). Um semestre comercial de 180 dias equivale a 7,5 dias úteis educativos.
Não. Prima, cesantías e indenização art. 64 ficam de fora. Independentes em prestación de servicios também.
Outras ferramentas de orçamento (não são a mesma prestação): orçamento mensal, poupança mensal e conversor de moedas.