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Férias Colômbia: 15 dias úteis e quanto se paga

O artigo 186 do Código Sustantivo do Trabalho dá quinze (15) dias úteis consecutivos de férias remuneradas a quem prestou serviços durante um ano. O artigo 192 manda pagar o salário ordinário do dia em que começa o descanso; extras e trabalho em dias de descanso obrigatório ficam de fora.

Esta página estima apenas o pagamento de férias de um contrato de trabalho. Não é FGTS, 13º nem férias CLT de 30 dias.

Resposta rápida

Com salário mensal de COP 2.000.000 e 360 dias, o pagamento é COP 1.000.000 ((2.000.000 × 360) ÷ 720) e 15 dias úteis educativos.

Estimativa educativa

Não é aconselhamento. O art. 186 não escreve “720”: é (salário÷30)×15×(dias÷360). Sem auxílio de transporte. Compensar em dinheiro ao terminar o contrato é outra liquidação (Lei 995 de 2005 revogou o piso de três meses do art. 189.2). Prestadores independentes ficam de fora.

Como se calcula?

Pagamento de férias (convenção 720)

Pagamento = salário mensal ordinário × dias trabalhados no ano ÷ 720

Um ano comercial de 360 dias é exatamente meio mês de salário (15 × salário/30).

ConceitoDetalhe
Salário ordinárioCOP 2.000.000
Dias do ano360
Divisor720
Dias úteis educativos15
PagamentoCOP 1.000.000

Exemplos (os mesmos números do motor)

CasoSalárioDiasPagamento
Ano comercialCOP 2.000.000360COP 1.000.000
Meio anoCOP 2.000.000180COP 500.000
Zero diasCOP 2.000.0000COP 0
Calendário 365COP 2.000.000365COP 1.013.888,89
Sem auxílio (salário 1,8M)COP 1.800.000360COP 900.000

A Lei 1429 de 2010 permite acordar por escrito, a pedido do trabalhador, pagar em dinheiro até a metade. O art. 190 exige gozar pelo menos 6 dias úteis contínuos por ano.

Fontes

  • CST arts. 186, 187, 189, 190 e 192 (SISJUR, Decreto 2663 de 1950).
  • Lei 1429 de 2010 art. 20 (compensação de até a metade). Lei 995 de 2005 art. 2 (revogou o mínimo de três meses do art. 189.2).
  • MinTrabajo / decreto anual de SMMLV: esta ferramenta não congela esses valores.

Última verificação: 3 de setembro de 2026.

CST art. 186: 15 dias úteis consecutivos por ano de serviço. Não é a escala mexicana nem as férias CLT de 30 dias.

Convenção educativa: salário mensal × dias trabalhados no ano ÷ 720, equivalente a (salário÷30)×15×(dias÷360). O art. 186 não escreve 720.

Não nesta ferramenta. O art. 192 fala em salário ordinário; extras e descanso obrigatório ficam de fora.

Lei 1429/2010: no máximo a metade, por escrito e a pedido do trabalhador. Compensar o saldo ao terminar o contrato é outra liquidação.

Ajuste os dias (0 a 366). Um semestre comercial de 180 dias equivale a 7,5 dias úteis educativos.

Não. Prima, cesantías e indenização art. 64 ficam de fora. Independentes em prestación de servicios também.

Outras ferramentas de orçamento (não são a mesma prestação): orçamento mensal, poupança mensal e conversor de moedas.