Contribuição patronal de EM em espécie IMSS México 2026
A contribuição de doença e maternidade em espécie (Lei da Seguridade Social art. 106) cobra do empregador uma cota fixa de 20,40% de 1 UMA mensal mais 1,10% do (SBC − 3 UMA), com teto de 25 UMA. Distinta da cota operária 0,40% sobre o excesso, de EM em dinheiro 0,70% e de gastos médicos de pensionistas 1,05%.
Com salário $15.000: $774,82 por mês ($9.297,84 por ano). Com $8.000 (abaixo de 3 UMA): $727,51. Com $12.000: $741,82. No teto 25 × $3.566,22: $1.590,53.
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Fórmula
20,40% × UMA mensal + max(0, min(SBC, 25 × UMA) − 3 × UMA) × 1,10%
| Item | Valor |
|---|---|
| Cota fixa 20,40% × $3.566,22 | $727,51 |
| $15.000 / mês | $774,82 |
| $15.000 / ano | $9.297,84 |
| $8.000 / mês | $727,51 |
| $12.000 / mês | $741,82 |
| Teto 25 UMA ($89.155,50) | $1.590,53 |
Erros comuns
- Confundi-la com a cota operária 0,40% sobre (SBC − 3 UMA).
- Confundi-la com EM em dinheiro 0,70% (LSS art. 107).
- Somar linhas arredondadas em vez de arredondar o total.
Não. Esta página é a contribuição patronal (20,40% × 1 UMA + 1,10% do excesso). O trabalhador paga 0,40% sobre o excesso na calculadora IMSS operária.
Não. Estimativa educativa. Confirme com o IMSS ou o contador.
Conteúdo educativo, não aconselhamento trabalhista. LSS art. 106.