Contribuição patronal de creches IMSS México 2026
A contribuição de creches (Lei da Seguridade Social art. 211) cobra do empregador 1% do SBC, com teto de 25 UMA mensal. Distinta da cota operária IMSS e da contribuição de retiro 2%.
Com salário $15.000: $150 por mês ($1.800 por ano). Com $10.000: $100. No teto 25 × $3.566,22: $891,56.
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Fórmula
min(SBC, 25 × UMA mensal) × 1%
| Item | Valor |
|---|---|
| Taxa LSS art. 211 | 1% |
| $15.000 / mês | $150 |
| $15.000 / ano | $1.800 |
| $10.000 / mês | $100 |
| Teto 25 UMA ($89.155,50) | $891,56 |
Erros comuns
- Confundi-la com a cota operária IMSS.
- Confundi-la com retiro 2% (LSS art. 168-I).
- Inventar uma tabela 2026: a taxa 1% é estatutária.
Não. LSS art. 211: contribuição patronal de creches.
Não. Estimativa educativa. Confirme com o IMSS ou o contador.
Conteúdo educativo, não aconselhamento trabalhista. LSS art. 211.