Adicional de domingo e feriado Colômbia: 90% em 2026
O artigo 179 do CST (Lei 2466 de 2025) remunera o trabalho em dia de descanso obrigatório ou feriado com adicional de 100% sobre o salário ordinário, em proporção às horas laboradas, sem prejuízo do salário da semana completa.
A implementação é gradual: 80% desde 1-jul-2025, 90% desde 1-jul-2026 e 100% em 1-jul-2027. Esta página congela os 90% vigentes em 3 de setembro de 2026.
Com salário COP 2.000.000 e 8 horas num domingo, a hora ordinária educativa é COP 10.989,01 e o adicional 90% é COP 79.120,88.
Não é aconselhamento. Os 90% são adicionais; não substituem o salário da semana. Não inclui extras art. 168 nem é a prima dominical mexicana (25%) nem DSR. O art. 179 não escreve “182”: são 42 h/semana × 52 ÷ 12 (Lei 2101 desde 15-jul-2026).
Hora ordinária = salário mensal ÷ 182 Adicional = hora ordinária × 0,90 × horas laboradas
| Caso | Salário | Horas | Adicional 90% |
|---|---|---|---|
| Domingo de 8 h | COP 2.000.000 | 8 | COP 79.120,88 |
| Meio dia | COP 2.000.000 | 4 | COP 39.560,44 |
| Zero horas | COP 2.000.000 | 0 | COP 0 |
O parágrafo 2 do art. 179: quando o código diz “dominical”, entende-se dia de descanso obrigatório (pode não ser domingo).
Fontes
- CST art. 179 (Lei 2466 de 2025 art. 14), SISJUR Decreto 2663 de 1950.
- Lei 2101 de 2021 (jornada 42 h desde 15-jul-2026).
- Art. 168 extras: fora de alcance (calculadora à parte).
Última verificação: 3 de setembro de 2026.
CST art. 179 (Lei 2466/2025): 90% desde 1º de julho de 2026; 100% em 1º de julho de 2027. Não é a prima dominical mexicana de 25%.
Não. O recargo é adicional, sem prejuízo do salário ordinário da semana completa. Esta ferramenta estima só o recargo.
Convenção educativa: salário ÷ 182 (42 h/semana × 52 ÷ 12, Lei 2101 desde 15-jul-2026). O art. 179 não escreve 182.
Sim: dia de descanso obrigatório ou día de fiesta, em proporção às horas laboradas.
O art. 168 (25%/75%) é outra calculadora. Aqui os recargos não se acumulam.
Não. Independentes em prestación de servicios ficam de fora.
Outras ferramentas de orçamento (não são a mesma prestação): orçamento mensal, poupança mensal e conversor de moedas.