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Calculadora de adicional de domingo e feriado Colômbia

Estima o adicional CST art. 179 por trabalhar domingo ou feriado: 90% desde 1º de julho de 2026. Hora educativa ÷182 (jornada 42 h).

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Adicional de domingo e feriado Colômbia: 90% em 2026

O artigo 179 do CST (Lei 2466 de 2025) remunera o trabalho em dia de descanso obrigatório ou feriado com adicional de 100% sobre o salário ordinário, em proporção às horas laboradas, sem prejuízo do salário da semana completa.

A implementação é gradual: 80% desde 1-jul-2025, 90% desde 1-jul-2026 e 100% em 1-jul-2027. Esta página congela os 90% vigentes em 3 de setembro de 2026.

Resposta rápida

Com salário COP 2.000.000 e 8 horas num domingo, a hora ordinária educativa é COP 10.989,01 e o adicional 90% é COP 79.120,88.

Estimativa educativa

Não é aconselhamento. Os 90% são adicionais; não substituem o salário da semana. Não inclui extras art. 168 nem é a prima dominical mexicana (25%) nem DSR. O art. 179 não escreve “182”: são 42 h/semana × 52 ÷ 12 (Lei 2101 desde 15-jul-2026).

Adicional 90% (1 jul 2026 – 30 jun 2027)

Hora ordinária = salário mensal ÷ 182 Adicional = hora ordinária × 0,90 × horas laboradas

CasoSalárioHorasAdicional 90%
Domingo de 8 hCOP 2.000.0008COP 79.120,88
Meio diaCOP 2.000.0004COP 39.560,44
Zero horasCOP 2.000.0000COP 0

O parágrafo 2 do art. 179: quando o código diz “dominical”, entende-se dia de descanso obrigatório (pode não ser domingo).

Fontes

  • CST art. 179 (Lei 2466 de 2025 art. 14), SISJUR Decreto 2663 de 1950.
  • Lei 2101 de 2021 (jornada 42 h desde 15-jul-2026).
  • Art. 168 extras: fora de alcance (calculadora à parte).

Última verificação: 3 de setembro de 2026.

CST art. 179 (Lei 2466/2025): 90% desde 1º de julho de 2026; 100% em 1º de julho de 2027. Não é a prima dominical mexicana de 25%.

Não. O recargo é adicional, sem prejuízo do salário ordinário da semana completa. Esta ferramenta estima só o recargo.

Convenção educativa: salário ÷ 182 (42 h/semana × 52 ÷ 12, Lei 2101 desde 15-jul-2026). O art. 179 não escreve 182.

Sim: dia de descanso obrigatório ou día de fiesta, em proporção às horas laboradas.

O art. 168 (25%/75%) é outra calculadora. Aqui os recargos não se acumulam.

Não. Independentes em prestación de servicios ficam de fora.

Outras ferramentas de orçamento (não são a mesma prestação): orçamento mensal, poupança mensal e conversor de moedas.