Pensão de sobreviventes Colômbia 2026
A pensão de sobreviventes (Lei 100 de 1993 art. 46 e art. 48) cobre os beneficiários quando falece um filiado com ≥ 50 semanas ou um pensionista de velhice/invalidez. O valor do filiado é um percentual do IBL, com piso de 1 SMLMV.
Com IBL $2.000.000 e 500 semanas: 45% = $900.000 → piso $1.750.905. Com IBL $4.000.000 nas mesmas semanas: $1.800.000. Se o causante já era pensionista com mesada $2.000.000: $2.000.000.
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Fórmula
filiado ≥ 50 sem.: 45% IBL + 2% a cada 50 sem. após 500; teto 75%; piso 1 SMLMV. Pensionista: 100% da mesada.
| Item | Valor |
|---|---|
| SMLMV 2026 (piso) | $1.750.905 |
| Filiado IBL $2.000.000 / 500 sem | $1.750.905 |
| Filiado IBL $4.000.000 / 500 sem | $1.800.000 |
| Filiado IBL $4.000.000 / 1000 sem | $2.600.000 |
| Filiado IBL $4.000.000 / 2000 sem (teto 75%) | $3.000.000 |
| Pensionista mesada $2.000.000 | $2.000.000 |
Erros comuns
- Usar a tabela de invalidez (1,5% / 54%) em vez dos 2% do art. 48.
- Esquecer o piso de 1 SMLMV quando o IBL é baixo.
- Recalcular 45% quando o causante já era pensionista.
Art. 46: falece um filiado com ≥ 50 semanas ou um pensionista de velhice/invalidez. A partilha entre cônjuge e filhos (art. 47) fica fora desta estimativa.
Não. Estimativa educativa. Confirme com Colpensiones, o fundo ou o contador.
Conteúdo educativo, não aconselhamento trabalhista. Lei 100 de 1993 arts. 46–48.