ISR El Salvador: $1.200 → $97,55 por mês
O Imposto de Renda (ISR) em El Salvador é progressivo. Na folha, retém-se mensalmente sobre a base tributável = salário bruto − AFP 7,25% − ISSS 3% (teto de base $1.000 → ISSS máximo do trabalhador $30).
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Com salário bruto de $1.200/mês:
- AFP 7,25%: $87,00
- ISSS 3% (teto $1.000): $30,00
- Base tributável: $1.083,00
- ISR (faixa 20%): $97,55/mês · $1.170,62/ano
- Líquido = $985,45
Exemplos de folha (AFP + ISSS + ISR)
| Bruto mensal | AFP | ISSS | ISR | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| $600 | $43,50 | $18,00 | $0,00 | $538,50 |
| $800 | $58,00 | $24,00 | $34,47 | $683,53 |
| $1.000 | $72,50 | $30,00 | $60,45 | $837,05 |
| $1.200 | $87,00 | $30,00 | $97,55 | $985,45 |
| $1.500 | $108,75 | $30,00 | $153,20 | $1.208,05 |
| $2.000 | $145,00 | $30,00 | $245,95 | $1.579,05 |
| $2.500 | $181,25 | $30,00 | $363,77 | $1.924,98 |
Tabela de retenção mensal (desde maio de 2025)
| Base tributável mensal | Cálculo |
|---|---|
| Até $550,00 | Isento |
| $550,01 a $895,24 | $17,67 + 10% sobre o excedente de $550,00 |
| $895,25 a $2.038,10 | $60,00 + 20% sobre o excedente de $895,24 |
| Mais de $2.038,10 | $288,57 + 30% sobre o excedente de $2.038,10 |
Fonte: Decreto Executivo n.º 10 (Ministério da Fazenda, vigência maio 2025). Verificado em 6 de setembro de 2026. Não há tabela nova publicada para 2026.
Tabela anual Art. 37 (pessoas naturais)
A retenção mensal aproxima este cálculo anual. O Decreto Legislativo n.º 293 (30 de abril de 2025) reformou o Art. 37: isento $6.600,00/ano.
| Renda líquida anual | Cálculo |
|---|---|
| Até $6.600,00 | Isento |
| $6.600,01 a $9.142,86 | $212,12 + 10% sobre o excedente de $6.600,00 |
| $9.142,87 a $22.857,14 | $720,00 + 20% sobre o excedente de $9.142,86 |
| Mais de $22.857,14 | $3.462,86 + 30% sobre o excedente de $22.857,14 |
Passo a passo com $1.200 (padrão da calculadora)
| Passo | Detalhe | Valor |
|---|---|---|
| 1 | Salário bruto | $1.200,00 |
| 2 | AFP 7,25% | −$87,00 |
| 3 | ISSS 3% (teto $1.000) | −$30,00 |
| 4 | Base tributável | $1.083,00 |
| 5 | ISR ($60 + 20% excedente $895,24) | $97,55 |
| 6 | Salário líquido | $985,45 |
Passo a passo com $1.000
| Passo | Detalhe | Valor |
|---|---|---|
| 1 | Salário bruto | $1.000,00 |
| 2 | AFP 7,25% | −$72,50 |
| 3 | ISSS 3% | −$30,00 |
| 4 | Base tributável | $897,50 |
| 5 | ISR ($60 + 20% acima de $895,24) | $60,45 |
| 6 | Salário líquido | $837,05 |
A alíquota de cada faixa incide sobre o excedente daquela faixa, não sobre todo o salário. A isenção anual de referência para assalariados alinha-se a $6.600/ano ($550/mês de base).
Obrigações
- Declaração anual até 30 de abril quando aplicável
- O empregador retém ISR mensalmente na folha
- Independentes costumam fazer pagamentos por conta
Revise a constância de retenção: AFP, ISSS e ISR devem bater com o bruto, o teto do ISSS e a faixa da tabela.
Perguntas frequentes
Com $1.200 brutos: AFP $87, ISSS $30, base $1.083 → ISR $97,55/mês e líquido $985,45. O ISR anual estimado de folha é $1.170,62.
Base tributável mensal até $550,00 → retenção $0. Um bruto de $600 (após AFP/ISSS) costuma ficar isento de ISR.
Empregados: retenção mensal do empregador. Independentes: declaração anual até 30 de abril do ano seguinte, com pagamentos por conta se couber.
O aguinaldo é isento do ISR até o limite de dois salários mínimos do setor comércio; o excedente pode ser tributado.
Na folha: AFP 7,25% do bruto e ISSS 3% com teto de base $1.000 (máx. $30 do trabalhador). Outras deduções entram na declaração anual.
Calculadoras relacionadas
- Salário líquido El Salvador: AFP + ISSS + ISR num só líquido.
- Tabela de desconto ISSS: cota 3% / 7,5% com teto $1.000.
Fontes oficiais (verificado em 6 de setembro de 2026)
- Decreto Executivo n.º 10, tabelas de retenção (DGII / Ministério da Fazenda). Faixas mensais $550 / $895,24 / $2.038,10.
- Aviso MH: alteração das tabelas, Decreto Executivo n.º 10 (maio 2025).
- Decreto Legislativo n.º 293 (30 de abril de 2025): reforma do Art. 37, isenção anual $6.600,00.
Os números desta página batem com o motor e com essas tabelas. Não são assessoria fiscal. Confirme o contracheque e a DGII se houver outras rendas ou deduções anuais.