Se o empregador não paga em dia, deve 1 dia de salário por dia de atraso (CST art. 65). Corre da rescisão até o pagamento efetivo.
Com $2.000.000 e 10 dias: $666.666,67.
Fórmula
Sanção moratória
(salário / 30) × dias de atraso
Exemplo — $2.000.000 × 10 dias
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Salário diário | 2.000.000 / 30 | $66.666,67 |
| Dias de atraso | — | 10 |
| Sanção | 66.666,67 × 10 | $666.666,67 |
Perguntas frequentes
Corre da rescisão até o pagamento efetivo.
Sim: 720 dias (24 meses) quando o salário supera 1 SMLMV ($1.750.905 em 2026), e a partir do mês 25 pagam-se juros de mora (CST art. 65 alt. Lei 789/2002 art. 29). Com salário igual ou inferior a 1 SMLMV esse teto não se aplica.
Estimativa informativa
Conteúdo educativo, não aconselhamento trabalhista. CST art. 65 alterado pela Lei 789/2002 art. 29.