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Trabalho

Parafiscais Colômbia 2026: $2.000.000 isento → $80.000/mês

Contribuição patronal: caixa 4% + SENA 2% + ICBF 3%. Abaixo de 10 SMLMV ($17.509.050 em 2026) a isenção deixa o total em 4%. $2.000.000 = $80.000/mês.

Equipe Calcufast
4 min

O empregador paga caixa 4% + SENA 2% + ICBF 3% sobre o salário (Lei 21/1982 e Lei 89/1988). Abaixo de 10 SMLMV ($17.509.050 em 2026), o art. 114-1 do Estatuto Tributário (incluído pela Lei 1819/2016 art. 65, que revogou, pelo seu art. 376, o art. 25 da Lei 1607/2012) isenta SENA e ICBF (com empregador habilitado: sociedade, pessoa jurídica declarante ou pessoa natural com dois ou mais trabalhadores). A caixa de compensação não é isenta e uma pessoa natural com menos de dois trabalhadores paga os 9%.

Com $2.000.000 isento: $80.000/mês ($960.000/ano).

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Fórmula

Parafiscais patronais

salário × (4% caixa + 2% SENA + 3% ICBF); isento = só 4%

Exemplo — $2.000.000 isento vs $20.000.000 sem isenção

ItemCálculoValor
Caixa 4% sobre $2.000.0002.000.000 × 0,04$80.000
SENA + ICBF (isentos)$0
Total mês isento$80.000
Total mês $20.000.000 a 9%20.000.000 × 0,09$1.800.000

Perguntas frequentes

Quando o trabalhador ganha menos de 10 SMLMV ($17.509.050 em 2026) e o empregador é habilitado (sociedade, pessoa jurídica declarante ou pessoa natural com 2+ trabalhadores): art. 114-1 do Estatuto Tributário. Em 10 SMLMV ou mais, ou como pessoa natural com menos de dois trabalhadores, paga-se os 9%.

Não. É custo patronal, não desconta do salário. As contribuições do trabalhador (saúde + pensão) são separadas.

Estimativa informativa

Conteúdo educativo, não aconselhamento trabalhista. Lei 21/1982 art. 7, Lei 89/1988 art. 1 e art. 114-1 do Estatuto Tributário (Lei 1819/2016 art. 65; a revogação do art. 25 da Lei 1607/2012 está no art. 376).

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