ISR de honorários assimilados a salários 2026
Se seus honorários são assimilados a salários (LISR art. 94), a empresa não retém os 10% do art. 106. Aplica a tarifa mensal do Art. 96 (Anexo 8 RMF 2026), a mesma da folha.
Renda assimilada de $15,000:
- ISR (Art. 96): $1,402.82
- Líquido: $13,597.18
- Se você é conselheiro ou administrador, o piso é 35% = $5,250
ISR = tarifa Art. 96 (Anexo 8 2026) sobre a renda do mês Conselho = máximo(ISR da tarifa, renda × 35%)
Os 10% são para serviços profissionais independentes (art. 106). Os assimilados ficam no Capítulo I, junto com os salários.
Sem subsídio ao emprego. Não é consultoria do SAT.