Quanto você recebe de utilidades?
O Decreto Legislativo 892 reparte um percentual da renda líquida tributável de terceira categoria:
| Setor | % | | --- | --- | | Pesca, telecomunicações, indústria | 10% | | Mineração, comércio atacado/varejo e restaurantes | 8% | | Agrária (2024–2026, Lei 31110) | 7,5% | | Outras atividades | 5% |
Esse pool se divide 50% pelos dias real e efetivamente trabalhados e 50% pelas remunerações do exercício. Teto: 18 salários em 31-dez. O remanescente vai para capacitação (art. 3).
Exemplo CTR
Empresa de comércio (8%), renda líquida S/ 1.000.000, 20 trabalhadores iguais (300 dias, 14 salários de S/ 2.500):
- Pool = 1.000.000 × 8% = S/ 80.000
- Metade dias = S/ 40.000 × 300 / 6.000 = S/ 2.000
- Metade salários = S/ 40.000 × 35.000 / 700.000 = S/ 2.000
- Total = S/ 4.000 (teto S/ 45.000)
Pagamento: 30 dias após o vencimento da DJ anual. Só empresas com mais de 20 trabalhadores e renda líquida positiva.
Fontes
- D.Leg. 892 arts. 2, 4 e 6.
- D.S. 009-98-TR (regulamento; limiar de 20 trabalhadores).
Estimativa educativa. Não é liquidação oficial nem assessoria trabalhista.