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Utilidades Peru 2026: S/2.500 no comércio 8% → S/4.000

Estime sua participação (D.Leg. 892): 50% dias + 50% salários, teto de 18 remunerações.

Dados
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Resultados

Sua participação estimada

PEN 4.000,00

Parcela por dias (50%)

PEN 2.000,00

Parcela por salários (50%)

PEN 2.000,00

Teto (18 salários)

PEN 45.000,00

Estimativa educativa (D.Leg. 892 / D.S. 009-98-TR). Empresas com >20 trabalhadores e renda líquida. Pagamento em 30 dias da DJ anual. Não é assessoria trabalhista nem liquidação oficial. Set 2026.

Quanto você recebe de utilidades?

O Decreto Legislativo 892 reparte um percentual da renda líquida tributável de terceira categoria:

| Setor | % | | --- | --- | | Pesca, telecomunicações, indústria | 10% | | Mineração, comércio atacado/varejo e restaurantes | 8% | | Agrária (2024–2026, Lei 31110) | 7,5% | | Outras atividades | 5% |

Esse pool se divide 50% pelos dias real e efetivamente trabalhados e 50% pelas remunerações do exercício. Teto: 18 salários em 31-dez. O remanescente vai para capacitação (art. 3).

Exemplo CTR

Empresa de comércio (8%), renda líquida S/ 1.000.000, 20 trabalhadores iguais (300 dias, 14 salários de S/ 2.500):

  • Pool = 1.000.000 × 8% = S/ 80.000
  • Metade dias = S/ 40.000 × 300 / 6.000 = S/ 2.000
  • Metade salários = S/ 40.000 × 35.000 / 700.000 = S/ 2.000
  • Total = S/ 4.000 (teto S/ 45.000)

Pagamento: 30 dias após o vencimento da DJ anual. Só empresas com mais de 20 trabalhadores e renda líquida positiva.

Fontes

  • D.Leg. 892 arts. 2, 4 e 6.
  • D.S. 009-98-TR (regulamento; limiar de 20 trabalhadores).

Estimativa educativa. Não é liquidação oficial nem assessoria trabalhista.