Quanto de CTS e gratificação na MYPE?
O regime laboral especial (D.S. 013-2013-PRODUCE / Lei 30056) corta benefícios se a empresa está inscrita no REMYPE:
| Regime | CTS / ano | Gratificação + 9% | Férias | | --- | --- | --- | --- | | Micro | S/ 0 | S/ 0 | 15 dias | | Pequena | 50% | 50% | 15 dias | | Geral | 100% | 100% | 30 dias |
Exemplo CTR (S/ 2.500, EsSalud)
- Micro: S/ 0 extra.
- Pequena: CTS S/ 1.458,33 + grat+9% S/ 2.725 = S/ 4.183,33.
- Geral: CTS S/ 2.916,67 + grat+9% S/ 5.450 = S/ 8.366,67.
Sem inscrição vigente aplica-se o regime geral. A micro não paga julho nem dezembro.
Fontes
- TUO D.S. 013-2013-PRODUCE (regime laboral especial MYPE).
- Lei 30056 e Lei 27735 (gratificações; micro fora do alcance, pequena a 50%).
Estimativa educativa. Não é holerite nem assessoria trabalhista.