A tarifa padrão opcional do IRS permite deduzir ou reembolsar os custos do veículo com um valor fixo por milha em vez de controlar as despesas reais. Para o ano fiscal de 2026 há dois períodos de tarifa:
| Finalidade | 1 jan – 30 jun 2026 (Aviso 2026-10) | Em ou depois de 1 jul 2026 (Anúncio 2026-11) | | --- | --- | --- | | Negócios | 72,5¢ por milha | 76¢ por milha | | Médico | 20,5¢ | 23,5¢ | | Mudança (só § 217(g)) | 20,5¢ | 23,5¢ | | Beneficente (§ 170(i)) | 14¢ o ano todo (fixado por lei) | 14¢ |
Esta página é só a tarifa padrão, para uma viagem com uma finalidade e uma data em 2026. A calculadora não cobre o método de despesas reais, planos FAVR, avaliação de frota do empregador, outros anos fiscais nem tarifas estaduais.
dedução = milhas × centavos por milha ÷ 100
O período é definido pela data da viagem: Aviso 2026-10 antes de 1º de julho de 2026; Anúncio 2026-11 em ou depois de 1º de julho de 2026.
100 milhas de negócios em 15/03/2026: 100 × US$ 0,725 = US$ 72,50. As mesmas 100 milhas em 01/07/2026: 100 × US$ 0,76 = US$ 76,00. Milhas beneficentes ficam em 14¢ o ano todo: 100 × US$ 0,14 = US$ 14,00.
A mudança conta só se for dedutível pelo § 217(g) (PCS das Forças Armadas e certas transferências da comunidade de inteligência). A quilometragem de empregado não reembolsado geralmente não é dedutível como dedução itemizada. Estimativa educativa conforme o Aviso 2026-10 modificado pelo Anúncio 2026-11 — não é aconselhamento fiscal.
Fontes oficiais
- Aviso 2026-10, também no 2026-4 I.R.B. 378
- Anúncio 2026-11 (IRB 2026-29, revisão no meio do ano)
- Comunicado IR-2025-128 do IRS
A data da viagem — quando as despesas foram pagas ou incorridas — não a data em que você recebe um reembolso.