A diária agrária já traz CTS e gratificação?
Sim. A Lei 31110 define a remuneração diária como básica + rateio de gratificações (16,66%) + CTS (9,72%). Não se depositam à parte como no regime geral.
Frações exatas: gratificação = 1/6; CTS = 7/72 (inclui o 1/6 da gratificação na RC).
Exemplo CTR
RMV S/ 1.130 (D.S. 006-2024-TR):
- Básica diária = 1.130 / 30 = S/ 37,67
- Gratificação 16,66% = S/ 6,28
- CTS 9,72% = S/ 3,66
- Jornal = S/ 47,61
O adicional 9% EsSalud da gratificação geral não entra neste jornal.
Fontes
- Lei 31110 (regime laboral agrário).
- D.S. 006-2024-TR (RMV S/1.130).
Estimativa educativa. Não é holerite nem assessoria trabalhista.