Imposto de renda de quinta categoria no Peru
Se você está na folha, o empregador retém quinta categoria todo mês. Não é um percentual fixo: a SUNAT projeta o ano, desconta 7 UIT e aplica faixas de 8% a 30%. Em 2026 a UIT é S/5.500 (D.S. nº 301-2025-EF).
Com S/5.000 mensais, 2 gratificações (Lei 27735) e o bônus extraordinário de 9% (Lei 29351):
- Renda bruta anual: S/70.900
- Menos 7 UIT (S/38.500): renda líquida S/32.400
- Imposto anual: S/2.886
- Retenção de janeiro: S/240,50
Não substitui a folha do empregador nem uma consulta à SUNAT. Não desconta AFP/ONP. A CTS não é renda de quinta (D.Leg. 650).
Como se calcula
Renda bruta = 12 × salário + gratificações ordinárias + 9% EsSalud + outros Renda líquida = max(renda bruta − 7 UIT, 0) Imposto = faixas 8% / 14% / 17% / 20% / 30% sobre a renda líquida Retenção janeiro–março = imposto ÷ 12
O guia oficial da SUNAT descreve o mesmo procedimento, inclusive o divisor que muda em abril, agosto e dezembro.
UIT e faixas 2026
| Conceito | Valor 2026 |
|---|---|
| UIT (D.S. 301-2025-EF) | S/5.500 |
| Dedução 7 UIT (TUO LIR art. 46) | S/38.500 |
| Teto de despesas extras 3 UIT (só DJ anual) | S/16.500 |
| Faixa de renda líquida | Em soles 2026 | Alíquota |
|---|---|---|
| Até 5 UIT | Até S/27.500 | 8% |
| Mais de 5 até 20 UIT | S/27.500 a S/110.000 | 14% |
| Mais de 20 até 35 UIT | S/110.000 a S/192.500 | 17% |
| Mais de 35 até 45 UIT | S/192.500 a S/247.500 | 20% |
| Mais de 45 UIT | Mais de S/247.500 | 30% |
Alíquotas do artigo 53 do TUO da Lei do Imposto de Renda (desde 2015). A UIT muda todo ano; as alíquotas não.
Exemplo com S/5.000
| Passo | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| 12 salários | 5.000 × 12 | S/60.000 |
| Gratificações de julho e dezembro | 5.000 × 2 | S/10.000 |
| Bônus 9% EsSalud | 10.000 × 9% | S/900 |
| Renda bruta | S/70.900 | |
| Dedução 7 UIT | S/38.500 | |
| Renda líquida | 70.900 − 38.500 | S/32.400 |
| 5 UIT a 8% | 27.500 × 8% | S/2.200 |
| Excesso a 14% | 4.900 × 14% | S/686 |
| Imposto anual | S/2.886 | |
| Retenção de janeiro | 2.886 ÷ 12 | S/240,50 |
Gratificações sim, CTS não
As gratificações de Fiestas Patrias e Natal (Lei 27735) e o bônus extraordinário de 9% (Lei 29351 / 30334) aumentam a quinta: a SUNAT as inclui no caso prático.
A CTS (D.Leg. 650) não entra. Se o contracheque mostra depósito de CTS, não coloque como “outro rendimento de quinta”.
Despesas de até 3 UIT
Você pode deduzir até 3 UIT (S/16.500) de certas despesas com comprovante, mas só na declaração anual. A SUNAT diz que o empregador não as usa na retenção mensal. No exemplo de S/5.000, S/6.000 de despesas baixam o imposto anual de S/2.886 para S/2.112, sem mudar os S/240,50 de janeiro.
Perguntas frequentes
Quando a renda bruta anual projetada supera 7 UIT = S/38.500. Com 14 pagamentos (12 salários + 2 gratificações) o limiar é cerca de S/2.750 ao mês. Com o 9% extra, cerca de S/2.715. Um salário de S/2.500 com esses itens fica em S/35.450 e não tem retenção.
Não. A CTS não é renda de quinta. As gratificações ordinárias e o 9% de EsSalud sim.
Não. Só valem na declaração anual. A retenção do empregador usa apenas as 7 UIT.
Janeiro a março: ÷ 12. Abril: (imposto − retenções jan–mar) ÷ 9. Maio a julho: ÷ 8. Agosto: ÷ 5. Setembro a novembro: ÷ 4. Dezembro: acerta o ano descontando tudo o que já foi retido de janeiro a novembro.
A SUNAT pede o PASSO 5: soma-se esse pagamento extraordinário à renda líquida, recalcula-se o imposto e a diferença é retida além da quinta ordinária do mês.