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Quinta categoria Peru 2026: S/5.000 → S/240,50 ao mês (UIT S/5.500)

Estime o imposto de renda de quinta categoria do Peru em 2026: projeção anual, 7 UIT (S/38.500), faixas 8%–30% e retenção mensal da SUNAT.

Salários comuns

Imposto de renda de quinta categoria no Peru

Se você está na folha, o empregador retém quinta categoria todo mês. Não é um percentual fixo: a SUNAT projeta o ano, desconta 7 UIT e aplica faixas de 8% a 30%. Em 2026 a UIT é S/5.500 (D.S. nº 301-2025-EF).

Resposta rápida

Com S/5.000 mensais, 2 gratificações (Lei 27735) e o bônus extraordinário de 9% (Lei 29351):

  • Renda bruta anual: S/70.900
  • Menos 7 UIT (S/38.500): renda líquida S/32.400
  • Imposto anual: S/2.886
  • Retenção de janeiro: S/240,50
Estimativa educativa

Não substitui a folha do empregador nem uma consulta à SUNAT. Não desconta AFP/ONP. A CTS não é renda de quinta (D.Leg. 650).

Como se calcula

Quinta categoria (retenção mensal)

Renda bruta = 12 × salário + gratificações ordinárias + 9% EsSalud + outros Renda líquida = max(renda bruta − 7 UIT, 0) Imposto = faixas 8% / 14% / 17% / 20% / 30% sobre a renda líquida Retenção janeiro–março = imposto ÷ 12

O guia oficial da SUNAT descreve o mesmo procedimento, inclusive o divisor que muda em abril, agosto e dezembro.

UIT e faixas 2026

ConceitoValor 2026
UIT (D.S. 301-2025-EF)S/5.500
Dedução 7 UIT (TUO LIR art. 46)S/38.500
Teto de despesas extras 3 UIT (só DJ anual)S/16.500
Faixa de renda líquidaEm soles 2026Alíquota
Até 5 UITAté S/27.5008%
Mais de 5 até 20 UITS/27.500 a S/110.00014%
Mais de 20 até 35 UITS/110.000 a S/192.50017%
Mais de 35 até 45 UITS/192.500 a S/247.50020%
Mais de 45 UITMais de S/247.50030%

Alíquotas do artigo 53 do TUO da Lei do Imposto de Renda (desde 2015). A UIT muda todo ano; as alíquotas não.

Exemplo com S/5.000

PassoCálculoValor
12 salários5.000 × 12S/60.000
Gratificações de julho e dezembro5.000 × 2S/10.000
Bônus 9% EsSalud10.000 × 9%S/900
Renda brutaS/70.900
Dedução 7 UITS/38.500
Renda líquida70.900 − 38.500S/32.400
5 UIT a 8%27.500 × 8%S/2.200
Excesso a 14%4.900 × 14%S/686
Imposto anualS/2.886
Retenção de janeiro2.886 ÷ 12S/240,50

Gratificações sim, CTS não

As gratificações de Fiestas Patrias e Natal (Lei 27735) e o bônus extraordinário de 9% (Lei 29351 / 30334) aumentam a quinta: a SUNAT as inclui no caso prático.

A CTS (D.Leg. 650) não entra. Se o contracheque mostra depósito de CTS, não coloque como “outro rendimento de quinta”.

Despesas de até 3 UIT

Você pode deduzir até 3 UIT (S/16.500) de certas despesas com comprovante, mas só na declaração anual. A SUNAT diz que o empregador não as usa na retenção mensal. No exemplo de S/5.000, S/6.000 de despesas baixam o imposto anual de S/2.886 para S/2.112, sem mudar os S/240,50 de janeiro.

Perguntas frequentes

Quando a renda bruta anual projetada supera 7 UIT = S/38.500. Com 14 pagamentos (12 salários + 2 gratificações) o limiar é cerca de S/2.750 ao mês. Com o 9% extra, cerca de S/2.715. Um salário de S/2.500 com esses itens fica em S/35.450 e não tem retenção.

Não. A CTS não é renda de quinta. As gratificações ordinárias e o 9% de EsSalud sim.

Não. Só valem na declaração anual. A retenção do empregador usa apenas as 7 UIT.

Janeiro a março: ÷ 12. Abril: (imposto − retenções jan–mar) ÷ 9. Maio a julho: ÷ 8. Agosto: ÷ 5. Setembro a novembro: ÷ 4. Dezembro: acerta o ano descontando tudo o que já foi retido de janeiro a novembro.

A SUNAT pede o PASSO 5: soma-se esse pagamento extraordinário à renda líquida, recalcula-se o imposto e a diferença é retida além da quinta ordinária do mês.