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Férias Peru 2026: S/2.500 → S/2.916,67

Calcule 30 dias de descanso, férias truncas (doze avos e trinta avos) ou a indenização do art. 23 se você não gozou.

Dados
Insira os valores para calcular
Resultados

Total de férias

PEN 2.916,67

Remuneração de férias

PEN 2.916,67

Indenização art. 23

PEN 0,00

Remuneração computável

PEN 2.916,67

Quando se paga

Ao iniciar o descanso

Estimativa educativa (D.Leg. 713 / MTPE / SUNAT). A indenização art. 23 é 1 salário, isenta de aportes. Não soma o salário já cobrado por trabalhar. Não é aconselhamento trabalhista. Set 2026.

Quanto pagam de férias?

O D.Leg. 71330 dias calendário por ano no regime privado comum. A SUNAT usa a mesma remuneração computável da CTS: salário + auxílio + um sexto da última gratificação.

Resposta rápida (padrões da calculadora)

Com S/ 2.500 e última gratificação S/ 2.500, 30 dias de gozo:

  • 1/6 da gratificação: S/ 416,67
  • RC: S/ 2.916,67
  • Remuneração de férias: S/ 2.916,67
  • Se não gozou o descanso: + indenização art. 23 = S/ 5.833,33 extra (não inclui o salário já cobrado por trabalhar)

Fórmula

Férias (D.Leg. 713)

RC = salário + auxílio + última gratificação ÷ 6

Gozo = RC × dias ÷ 30

Truncas (≥1 mês) = RC × meses ÷ 12 + RC × dias ÷ 360

Não gozadas = RC + indenização art. 23 (1 × RC)

O MTPE exige jornada média de 4 horas e um ano de serviços (recorde 260 dias na semana de 6, ou 210 na de 5). As truncas pagam-se em 48 horas após o desligamento.

Tabela de cenários (mesma lógica do motor)

CasoSalárioÚltima grat.Resultado
30 dias de gozoS/ 2.500S/ 2.500S/ 2.916,67
30 dias sem gratificaçãoS/ 2.500S/ 0S/ 2.500,00
Truncas 3 meses + 15 diasS/ 3.600S/ 0S/ 1.050,00
Não gozadas (art. 23)S/ 2.500S/ 2.500S/ 5.833,33

Detalhe da RC e gozo (S/ 2.500 + grat. S/ 2.500)

ConceitoCálculoValor
SalárioS/ 2.500,00
1/6 da última gratificação2.500 ÷ 6S/ 416,67
RC2.500 + 416,67S/ 2.916,67
Gozo 30 diasRC × 30 ÷ 30S/ 2.916,67
Não gozadas (art. 23)RC + 1 × RCS/ 5.833,33

Truncas SUNAT (doze avos e trinta avos)

MesesDiasRCPagamento
020S/ 2.916,67S/ 0,00 (sem mês completo)
315S/ 3.600,00S/ 1.050,00
60S/ 2.500,00S/ 1.250,00
1129S/ 2.500,00S/ 2.493,06

O que fica de fora

  • Salário já cobrado por ter trabalhado no período em que deveria descansar. O “triplo” da prática soma esse salário; aqui só o extra (descanso + indenização).
  • 9% da EsSalud: é da gratificação de julho/dezembro, não das férias.
  • Microempresa Remype e outros regimes especiais.
Fontes oficiais

MTPE — indenização se não goza o descanso. SUNAT — remuneração de férias e truncas (analogia com CTS; doze avos e trinta avos). PLAME 0504: indenização = 1 remuneração (art. 23). Estimativa educativa, não é holerite oficial.

30 dias calendário por ano (D.Leg. 713). Com S/ 2.500 e um sexto da gratificação, 30 dias pagam S/ 2.916,67.

SUNAT: doze avos e trinta avos se houver pelo menos um mês. Três meses e 15 dias com S/ 3.600 = S/ 1.050.

Art. 23: remuneração do descanso + 1 salário de indenização isenta. Não voltamos a somar o salário de trabalho.