Calculadora de Férias Honduras: Guia Legal 2026
As férias em Honduras estão no Capítulo V do Código do Trabalho (Decreto 189-59). Diferente de outros países da região, a lei hondurenha usa uma escala progressiva: quanto mais anos de serviço contínuo, mais dias de férias.
Com L12.000 de salário mensal médio e 1 ano de serviço:
- Salário diário: L12.000 ÷ 30 = L400,00
- Dias de férias (escala de 1 ano): 10 dias úteis
- Pagamento de férias: 10 × L400 = L4.000,00
- Proporcional 6 meses (saída antecipada): 10 × 6/12 = 5 dias → L2.000,00
Fórmulas: pagamento = (salário ÷ 30) × dias da escala · proporcional = dias × meses/12 (Arts. 346 e 349). Estimativa educativa: confirme com o RH ou um assessor trabalhista.
Escala de dias segundo a antiguidade (Art. 346)
| Anos de serviço contínuo | Dias úteis de férias |
|---|---|
| 1 ano | 10 dias |
| 2 anos | 12 dias |
| 3 anos | 15 dias |
| 4 anos ou mais | 20 dias |
A continuidade não se perde por licenças sem vencimento, doenças justificadas, prorrogação ou renovação do contrato (Art. 346, parágrafo final). Em trabalhos sazonais, a continuidade se cumpre com um mínimo de 200 dias trabalhados no ano (Art. 347).
Exemplos de pagamento por salário
Escala de 1 ano (10 dias úteis):
| Salário mensal médio | Diário (÷ 30) | Pagamento 10 dias |
|---|---|---|
| L8.000 | L266,67 | L2.666,67 |
| L12.000 | L400,00 | L4.000,00 |
| L15.000 | L500,00 | L5.000,00 |
| L20.000 | L666,67 | L6.666,67 |
Exemplo com escala maior: L15.000 de salário e 3 anos de serviço (15 dias) → 15 × L500 = L7.500.
Pagamento proporcional na saída (Art. 349)
Se a relação de trabalho termina antes de você gozar as férias, recebe o equivalente em dinheiro:
- Exemplo 1: 3 anos de serviço (escala 15 dias), 6 meses do período → 15 × 6 ÷ 12 = 7,5 dias pagos.
- Exemplo 2: 1 ano de serviço (escala 10 dias), 9 meses do período → 10 × 9 ÷ 12 = 7,5 dias pagos.
- Exemplo 3: demissão injustificada com 4 anos (escala 20 dias), 3 meses do período → 20 × 3 ÷ 12 = 5 dias pagos, além das indenizações legais (Art. 345).
Regras que quase ninguém conhece
- Base salarial: o pagamento usa a média das remunerações ordinárias dos últimos 6 meses (Art. 352), não o salário de uma única quinzena.
- Pagamento antecipado: o empregador deve liquidar e pagar as férias com pelo menos 3 dias de antecedência ao início do descanso, avisando a data com 10 dias de antecedência (Art. 348).
- Não se compensam em dinheiro: é proibido pagar férias em dinheiro se a relação continua, salvo autorização especial do Ministério do Trabalho (Art. 348).
- Não se acumulam: salvo uma única vez e até 2 anos, para cargos técnicos, de direção ou de confiança de difícil substituição (Art. 350).
- Registro escrito: o empregador deve deixar constância da concessão com assinatura ou impressão digital do trabalhador; se não, presume-se que as férias não foram concedidas (Art. 355).
- Direito pleno: as férias valem mesmo se o contrato não exigir jornada completa (Art. 356), inclusive para trabalhadores domésticos (Art. 156).
Como usar a calculadora
- Informe seu salário mensal médio (se variar, use a média dos últimos 6 meses, como exige o Art. 352).
- Indique seus anos de serviço contínuo: a ferramenta aplica a escala 10/12/15/20 do Art. 346 automaticamente.
- Se vai sair antes de gozar as férias, informe os meses do período para obter o proporcional do Art. 349.
Estimativa educativa baseada no Código do Trabalho de Honduras vigente. Não substitui assessoria jurídica nem a liquidação oficial do empregador.
Proporcional na saída (Art. 349)
Se o contrato termina antes de gozar as férias, recebe o equivalente proporcional em dinheiro:
| Salário | Anos | Meses do período | Dias | Pagamento |
|---|---|---|---|---|
| L15.000 | 3 | 6 | 7,5 | L3.750 |
| L12.000 | 1 | 12 | 10 | L4.000 |
| L12.000 | 4 | 12 | 20 | L8.000 |
| L9.000 | 1 | 9 | 7,5 | L2.250 |