Quanto extra você recebe se trabalhar um feriado?
O Decreto Legislativo 713 (descanso semanal obrigatório, feriados e férias) e a SUNAT tratam o trabalho em dia de descanso ou feriado não laborável sem descanso substituto como adicional.
Fórmula educativa:
- Jornal = salário mensal / 30.
- Sem descanso substituto: extra = 2 jornais (o dia trabalhado + adicional 100%).
- Com descanso substituto: extra = 1 jornal (só o adicional 100%).
O jornal do descanso já vai no salário mensal. Esta calculadora mostra só o extra.
Exemplo CTR
Com S/ 2.500 e 1 feriado sem substituto:
- Jornal = 2.500 / 30 = S/ 83,33
- Extra = 2 × 83,33 = S/ 166,67
Se você teve outro dia de folga, o extra cai para S/ 83,33.
Fontes
- D.Leg. 713 arts. 3, 4 e 9 (descanso semanal e feriados).
- SUNAT — conceitos sujeitos à ONP (trabalho em feriado ou descanso).
Estimativa educativa. Não é holerite nem assessoria trabalhista. Confira com o empregador ou a SUNAFIL.