Quanto depositam de CTS?
A Compensação por Tempo de Serviços é um benefício social do regime privado. O empregador deposita em maio e novembro tantos doze avos da remuneração computável quantos meses completos você tenha trabalhado no semestre, mais trinta avos pela fração de mês.
Com S/ 2.500 de salário e S/ 2.500 de última gratificação, semestre completo:
- 1/6 da gratificação: S/ 416,67
- Remuneração computável: S/ 2.916,67
- Depósito CTS: S/ 1.458,33 (metade da RC)
- Prazo de maio: até 15 de maio (período nov–abr, RC de abril)
Fórmula: RC = 2.500 + 2.500 ÷ 6 = 2.916,67; depósito = 2.916,67 × 6 ÷ 12 = 1.458,33.
Fórmula (TUO D.Leg. 650)
RC = salário + auxílio familiar + (última gratificação ÷ 6) + (variáveis do semestre ÷ 6 se ≥ 3 meses)
Depósito = RC × meses completos ÷ 12 + RC × dias ÷ 360
Semestre completo (6 meses) = RC ÷ 2
O artigo 21 manda depositar em maio e novembro tantos doze avos da RC de abril e outubro quantos meses completos você tenha trabalhado. O artigo 22 fixa o prazo nos primeiros 15 dias corridos; se o último dia for não útil, o primeiro dia útil seguinte.
A CTS vence a partir do primeiro mês de serviços; cumprido esse requisito, a fração se computa por trinta avos (art. 2). Jornada mínima média: 4 horas diárias (art. 4).
Exemplo passo a passo
- Salário de abril: S/ 2.500
- Última gratificação: S/ 2.500 → um sexto = S/ 416,67 (art. 18)
- RC: 2.500 + 416,67 = S/ 2.916,67
- Semestre completo: 2.916,67 × 6 ÷ 12 = S/ 1.458,33
- Se você só trabalhou 3 meses e 15 dias: (2.916,67 × 3 ÷ 12) + (2.916,67 × 15 ÷ 360) = S/ 850,70
Tabela de cenários (mesma lógica do motor)
| Salário | Última gratificação | Meses | Dias | RC | Depósito CTS |
|---|---|---|---|---|---|
| S/ 2.500 | S/ 2.500 | 6 | 0 | S/ 2.916,67 | S/ 1.458,33 |
| S/ 2.500 | S/ 0 | 6 | 0 | S/ 2.500,00 | S/ 1.250,00 |
| S/ 2.400 | S/ 0 | 3 | 0 | S/ 2.400,00 | S/ 600,00 |
| S/ 3.600 | S/ 0 | 3 | 15 | S/ 3.600,00 | S/ 1.050,00 |
Prazos de depósito (MTPE)
| Semestre trabalhado | RC de referência | Mês de depósito | Prazo máximo |
|---|---|---|---|
| 1 nov – 30 abr | Abril | Maio | 15 de maio |
| 1 mai – 31 out | Outubro | Novembro | 15 de novembro |
O que esta CTS não inclui
- Bonificação extraordinária 9% / 6,75% EPS: vai com as gratificações de julho e dezembro (Leis 29351 e 30334; casillas PLAME SUNAT 0312/0313), não com o depósito CTS.
- Gratificações extraordinárias, lucros, mobilidade condicionada à presença e outros conceitos do art. 19.
- Regimes especiais (construção civil, trabalho doméstico, microempresa, agrário).
TUO da Lei de CTS (D.S. 001-97-TR / D.Leg. 650) publicado pelo MTPE em gob.pe. Calculadora referencial de benefícios sociais do MTPE. Tabela PLAME de SUNAT. Estimativa educativa, não é liquidação oficial.
A RC é o salário de abril ou outubro mais auxílio familiar, um sexto da última gratificação e variáveis habituais (pelo menos 3 meses, soma ÷ 6). O depósito é RC × meses / 12 + RC × dias / 360. Com S/ 2.500 e a mesma gratificação, o semestre completo deposita S/ 1.458,33.
Nos primeiros 15 dias corridos de maio e de novembro (art. 22). Se o último dia for não útil, o primeiro dia útil seguinte.
Não. Esses 9% (6,75% com EPS) são a bonificação extraordinária das gratificações. A CTS é inafeta a aportes.