A PTU (participação dos trabalhadores nos lucros) não é bônus: é um direito constitucional. O empregador reparte uma bolsa tomada da renda tributável da empresa (LFT arts. 117 e 120; LISR art. 9). Essa bolsa se parte em duas metades iguais (art. 123): uma pelos dias trabalhados e outra pelos salários do ano.
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Bolsa $40.000, 365 dias a $400, bases de todos 545 dias e $236.000 → $25.767,38. Teto de 3 meses $36.000. Isento de ISR $4.725,60 (15 × $315,04).
Como se monta o seu valor
O percentual que alimenta a bolsa é fixado pela Comissão Nacional (arts. 117 e 120). Esta nota não publica esse percentual. O que é lei, e não muda todo ano, é o rateio entre trabalhadores.
Sua parte = (bolsa ÷ 2) × (seus dias do ano ÷ dias de todos)
Sua parte = (bolsa ÷ 2) × (seu salário do ano ÷ salários de todos)
O salário desta conta é só a cota diária em dinheiro. Não entram aguinaldo, prêmio de férias, horas extras nem as demais prestações do art. 84 (art. 124). Se a remuneração é variável, usa-se a média do ano.
Exemplo com dois colegas
Bolsa já determinada: $40.000. Metade: $20.000.
| Ana | Bruno | |
|---|---|---|
| Dias do ano | 365 | 180 |
| Cota diária | $400 | $500 |
| Salário do ano | $146.000 | $90.000 |
| Metade-dias | $13.394,50 | $6.605,50 |
| Metade-salários | $12.372,88 | $7.627,12 |
| PTU | $25.767,38 | $14.232,62 |
| Teto 3 meses | $36.000 | $45.000 |
Ninguém atinge o teto. Se Ana tivesse saído acima de $36.000, o art. 127-VIII a deixaria em 3 meses do seu salário ou na média de PTU dos últimos 3 anos, o que fosse melhor para ela.
Quando pagam
O art. 122 dá 60 dias a partir da data em que o empregador deve pagar o imposto anual, mesmo com objeção em andamento.
- Pessoa jurídica com exercício calendário: a declaração anual vai nos 3 meses posteriores a 31 de dezembro (LISR art. 9) → 31 de março. 60 dias depois caem em 30 de maio.
- Pessoa física com atividade empresarial: a declaração anual é em abril (LISR art. 150). Os 60 dias caem no fim de junho.
Valores não reclamados no ano somam-se à bolsa do ano seguinte (art. 122, último parágrafo).
Quem não entra (ou entra com teto)
- Diretores, administradores e gerentes gerais: não participam (art. 127-I).
- Trabalhadores domésticos: não participam (art. 127-VI).
- Eventuais: só se trabalharam 60 dias no ano (art. 127-VII).
- Confiança (não gerência geral): participam, mas o salário do rateio não pode passar do sindicalizado mais alto + 20% (art. 127-II).
- Empresa nova: primeiro ano exceptuado; se o produto é novo, dois anos (art. 126-I e II).
- IMSS e instituições de assistência privada sem fins lucrativos: exceptuados (art. 126-IV e V).
Maternidade e risco de trabalho em incapacidade temporária contam como serviço ativo (art. 127-IV).
ISR: 15 dias de salário mínimo, não de UMA
A PTU está isenta até o equivalente a 15 dias do salário mínimo geral da área geográfica do trabalhador (LISR art. 93-XIV). O excedente se acumula e se retém.
Com o salário mínimo geral 2026 ($315,04 diários, CONASAMI):
| Item | Valor |
|---|---|
| Teto isento (15 × $315,04) | $4.725,60 |
| PTU da Ana | $25.767,38 |
| Excedente tributável | $21.041,78 |
Na zona fronteiriça norte o mínimo 2026 é $440,87; o teto isento dessa área é 15 × $440,87 = $6.613,05. Esta nota não calcula a retenção do excedente: use a tarifa do art. 96 na sua folha.
Em até 60 dias da data em que o empregador deve pagar o imposto anual (LFT art. 122). Pessoa jurídica calendário: declaração até 31 de março (LISR art. 9) → 30 de maio. Pessoa física: declaração em abril (LISR art. 150) → fins de junho.
Sim, na proporção dos seus dias e do seu salário do ano (art. 123). Se você é eventual, só se somou 60 dias (art. 127-VII).
Não. O aguinaldo são 15 dias de salário, pagos antes de 20 de dezembro, e não depende do lucro da empresa. A PTU sai da renda tributável e se reparte 50/50 entre dias e salários.
Conteúdo educativo, não aconselhamento trabalhista nem fiscal. Bolsa, percentual da Comissão, dois empregadores ou CFDI de folha: confirme com a comissão mista, um contador ou a PROFEDET.
Fontes
- Lei Federal do Trabalho, artigos 117 a 127 (PDF, Câmara dos Deputados)
- LISR, artigos 9, 93 fração XIV e 150 (PDF, Câmara dos Deputados)
- Salário mínimo 2026: CONASAMI · PROFEDET
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